O mercado de Distressed Assets e o financiamento de litígios (Third-Party Funding) vinham despontando como uma das vias mais ágeis para empresas monetizarem passivos judiciais e reforçarem o caixa. Contudo, uma nova intervenção regulatória mudou drasticamente as regras do jogo. Ao fechar a porta dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) para a compra de ações judiciais em andamento, o Conselho Monetário Nacional (CMN) exige uma adaptação imediata de fundos e de Diretores Financeiros (CFOs).
A compra de créditos judiciais (como teses tributárias, precatórios pendentes ou indenizações cíveis) com deságio permitia que as empresas antecipassem receitas de processos que demorariam anos para serem concluídos. Os FIDCs eram os principais veículos de securitização desse mercado. A partir de agora, essa estrutura sofre uma limitação severa.
A Exigência de Trânsito em Julgado
O Conselho Monetário Nacional (CMN) emitiu nova resolução proibindo expressamente que os FIDCs invistam, de forma direta ou indireta, em direitos creditórios decorrentes de ações judiciais ou arbitragens que ainda estejam em curso.
A norma estabelece que esses fundos só podem adquirir créditos que possuam liquidez, certeza e exigibilidade definitivas. Na prática jurídica, isso significa que o FIDC só pode comprar o crédito se o processo já tiver transitado em julgado, não cabendo mais nenhum tipo de recurso, e o valor exato da condenação já estiver liquidado pelo juiz. A compra de “teses” ou “expectativas de direito” tornou-se ilegal para essa categoria de fundo.
Como Fica o Funding e a Securitização?
Para Fundos de Investimento, Assets e CFOs de empresas que planejavam usar o contencioso como alavanca de capital, o cenário exige uma reengenharia financeira e jurídica imediata:
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Seca de Liquidez Imediata: Empresas que possuem grandes carteiras de litígios (especialmente ações tributárias e comerciais) não poderão mais usar os FIDCs tradicionais para antecipar esse fluxo de caixa se o processo estiver em fase de recurso. O planejamento financeiro que contava com a venda imediata desses ativos com deságio precisa ser revisto.
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Migração de Veículos Financeiros: O mercado de “teses jurídicas” não vai acabar, mas precisará pivotar. Gestoras de recursos terão que migrar a aquisição desses ativos ilíquidos para outros veículos não alcançados pela restrição do CMN, como Fundos de Investimento em Participações (FIPs), Fundos Multimercado (FIM) estruturados para Special Situations, ou a emissão de debêntures específicas.
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O Prêmio pela Eficiência Processual: A decisão do CMN torna a eficiência do contencioso corporativo ainda mais valiosa. Chegar rapidamente ao trânsito em julgado e à fase de liquidação de sentença não é mais apenas uma questão de encerrar o litígio, mas o requisito regulatório obrigatório para destravar e vender o ativo no mercado financeiro.
O mercado de capitais exige adequação e o contencioso demanda agilidade. O seu passivo pode ser transformado em caixa, desde que estruturado no veículo correto.
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Fonte: Portal Migalhas

