A renovação de frotas é uma operação de rotina para locadoras de veículos, transportadoras, empresas de logística e indústrias que mantêm força de vendas em campo. O que deveria ser apenas uma transação comercial de desmobilização de ativos, no entanto, pode se transformar em um ralo de dinheiro e em um pesadelo jurídico. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de pacificar o entendimento de que a empresa que vende um veículo e não comunica formalmente o órgão de trânsito responde de forma solidária pelas infrações cometidas pelo novo dono.

No mercado corporativo, é comum acreditar que a assinatura do recibo de compra e venda (CRV) no cartório, com o reconhecimento de firma, transfere automaticamente toda a responsabilidade para o comprador. A Justiça, contudo, aplica uma interpretação literal e severa do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), exigindo que a comunicação da venda seja ativamente protocolada no Detran.

A Cobrança Fica com Quem Está no Documento

A 1ª Seção do STJ firmou, sob o rito dos recursos repetitivos, a tese de que o antigo proprietário de um veículo automotor responde solidariamente pelas infrações de trânsito cometidas após a alienação, caso não faça a devida comunicação de venda ao órgão competente no prazo legal.

Embora alguns ministros da Corte tenham classificado a regra como “profundamente injusta” na prática, prevaleceu o entendimento de que a lei exige o ato formal de comunicação. Sem esse aviso, o Estado continuará enxergando a empresa vendedora como a responsável legal pelo veículo, direcionando a ela todas as penalidades.

Compliance Pós-Venda e Legal Ops

Para CFOs, Diretores de Logística e Gestores de Frotas, a decisão do STJ exige uma mudança imediata nos protocolos operacionais de desmobilização de ativos:

  1. A Avalanche de Multas e Impostos: Vender dezenas de caminhões ou carros de passeio e não comunicar a venda significa que a sua empresa continuará recebendo as multas de trânsito e as cobranças de IPVA e licenciamento desses veículos. O não pagamento gera a inscrição do CNPJ da companhia na Dívida Ativa, travando a emissão de Certidões Negativas de Débitos (CNDs).

  2. O Risco Máximo: Responsabilidade Civil em Acidentes: Se o veículo vendido se envolver em um acidente grave com vítimas fatais ou danos ambientais (transporte de cargas perigosas) e a venda não constar no sistema do Detran, a sua empresa será incluída no polo passivo de ações indenizatórias milionárias. Provar que o veículo já havia sido vendido custará tempo, dinheiro e bloqueios judiciais preventivos nas contas da companhia (Sisbajud).

  3. A Solução via Legal Ops: A gestão do passivo exige tecnologia. As empresas precisam integrar seus sistemas de venda de frota com despachantes ou plataformas digitais do Senatran, garantindo a comunicação eletrônica de venda (CEV) no exato momento em que o negócio é fechado, sem depender da boa-fé do comprador para realizar a transferência.

A desmobilização de frotas só termina quando o CNPJ da empresa é desvinculado do chassi. Garantir a transferência formal é blindar a operação.

Fonte: Portal Migalhas