A “Tese do Século”, que garantiu a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins nas vendas, injetou bilhões de reais no caixa das empresas brasileiras ao longo dos últimos anos. Empolgados com a vitória, muitos departamentos tributários tentaram aplicar a mesma lógica na “entrada”, buscando apropriar créditos de PIS/Cofins sobre o ICMS embutido nas mercadorias adquiridas de fornecedores. Essa estratégia, conhecida no mercado como a “Tese Filhote”, acaba de colidir com um muro de concreto no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A tentativa de alavancar o fluxo de caixa por meio de um creditamento agressivo não tem mais amparo legal ou jurisprudencial. A decisão do STJ acende um alerta vermelho para o varejo, os atacadistas e a indústria: continuar utilizando esses créditos na apuração mensal transformou-se em um atalho direto para multas punitivas severas pela Receita Federal.
A Validação da Barreira Legal
A 1ª Seção do STJ confirmou a validade e a constitucionalidade da restrição imposta pela Lei 14.592/2023. O colegiado decidiu, de forma categórica, que o ICMS incidente sobre as operações de aquisição de mercadorias não gera direito a créditos de PIS e Cofins dentro do regime não cumulativo.
Em termos práticos, a Corte consolidou o entendimento de que o ICMS recolhido pelo fornecedor na etapa anterior não compõe o “custo de aquisição” para fins de creditamento das contribuições sociais pela empresa compradora. A fonte secou.
Precificação, Compliance e o Risco de Multas
Para CFOs (Chief Financial Officers), Tax Managers e Conselhos de Administração, a derrota da “Tese Filhote” exige correções de rota imediatas:
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Reprecificação (Pricing) Urgente: Companhias que embutiram a expectativa desses créditos nas suas planilhas de formação de preço para ganhar competitividade estão, a partir de agora, operando com margens irreais. Sem o crédito na entrada, a carga tributária efetiva da operação aumenta. O repasse desse custo para o preço final do produto deve ser recalculado imediatamente para não corroer a lucratividade (EBITDA).
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Estancamento do Risco de Autuação: Diretorias que adotaram a apropriação desses créditos baseadas em pareceres arrojados ou liminares precárias devem suspender a prática no próximo fechamento fiscal. Continuar descontando o ICMS da apuração dos créditos de PIS/Cofins expõe o CNPJ à glosa integral por parte do Fisco, acrescida de multa punitiva de ofício de 75% sobre o valor não recolhido.
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Revisão das Provisões de Balanço: Se a sua empresa ajuizou ações buscando esse direito e suspendeu o recolhimento (ou depositou em juízo), a tese agora tem baixíssima probabilidade de êxito. É o momento de a Controladoria reavaliar o risco do processo para “perda provável”, ajustando as provisões no balanço para evitar surpresas na auditoria externa de fim de ano.
O planejamento tributário de excelência baseia-se em inteligência legal, não em apostas temerárias. A segurança jurídica é o ativo mais rentável do seu balanço.
Fonte: Portal Migalhas

