O motor do agronegócio é o crédito, e o pilar do crédito é a garantia real. Bancos de fomento, tradings, fintechs e cooperativas frequentemente aceitam terras como lastro para o financiamento de safras, insumos e maquinário. No entanto, uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) lança um alerta vermelho para os comitês de crédito do setor: nem toda terra dada em garantia pode, de fato, ser tomada em caso de inadimplência.

No mercado de crédito, há uma falsa premissa de que a vontade das partes soberana supera qualquer barreira. Muitos credores acreditam que, se o produtor rural assinou o contrato oferecendo sua terra como hipoteca ou alienação fiduciária, o bem está automaticamente disponível para execução. O Judiciário, porém, entende diferente quando o assunto é a proteção da agricultura familiar.

A Proteção Constitucional Acima do Contrato

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) decidiu afastar a penhora de uma pequena propriedade rural que estava sendo executada por uma dívida. O detalhe crucial do processo é que a própria família havia oferecido a terra como garantia hipotecária no momento em que tomou o empréstimo.

Apesar da concordância voluntária dos devedores no contrato, os desembargadores aplicaram a proteção constitucional da impenhorabilidade. O Tribunal concluiu que o imóvel se enquadrava no conceito de “pequena propriedade rural” e era trabalhado pela família para o seu próprio sustento. Nesses casos, a proteção à sobrevivência e à dignidade do núcleo familiar se sobrepõe à obrigação financeira assumida com o banco, anulando a garantia.

O Risco Oculto nas Carteiras de Crédito

Para Diretores de Crédito, Tradings Agrícolas e Instituições Financeiras, a decisão escancara um risco operacional gravíssimo. Uma garantia nula transforma uma dívida segura em um passivo “podre” da noite para o dia. As principais lições para o mercado são:

  1. O Contrato Não Salva a Operação: A renúncia ao direito de impenhorabilidade é considerada nula pela Justiça. De nada adianta o produtor assinar dezenas de cláusulas abrindo mão da proteção da sua terra se ela for o único meio de subsistência de sua família. O credor ficará com um papel sem validade executiva.

  2. A Nova Due Diligence Agrícola: Aceitar terras como garantia exige uma esteira de análise muito mais profunda do que apenas checar a matrícula no cartório. É obrigatório analisar o tamanho do imóvel (se possui até 4 módulos fiscais na região), se os donos residem no local e se a renda da família provém exclusivamente daquela exploração.

  3. Diversificação de Garantias (Plano B): Ao financiar pequenos ou médios produtores que se enquadrem no risco familiar, as empresas do Agronegócio devem blindar a operação com outras modalidades de garantia, como a Cédula de Produto Rural (CPR) com alienação fiduciária da própria safra, penhor de maquinário ou garantias fidejussórias (fiadores com patrimônio urbano).

Uma carteira de crédito mal estruturada é uma bomba-relógio para o caixa da companhia. A sua operação não pode depender de uma garantia ilusória.