As portas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acabam de ficar consideravelmente mais estreitas. Para as empresas que possuíam a cultura de recorrer sistematicamente até Brasília para adiar o pagamento de condenações ou tentar uma última reversão de cenário, a estratégia precisará mudar. O STJ inaugurou oficialmente as sessões virtuais para aplicar o novo “Filtro de Relevância”, uma barreira que exige a reestruturação imediata do contencioso de grandes volumes.
A Peneira Virtual do STJ
O Tribunal começou a aplicar, na prática, o filtro de relevância para a admissibilidade do Recurso Especial (REsp). Entre os primeiros temas submetidos a essa nova mecânica estão discussões tributárias sobre créditos de ICMS e disputas de honorários.
O mecanismo muda a natureza do tribunal. Não basta mais à empresa provar que o Tribunal de Justiça estadual (TJ) ou federal (TRF) julgou contra a lei federal. Agora, é obrigatório demonstrar preliminarmente que o litígio transcende o interesse particular da companhia e possui impacto econômico, político, social ou jurídico relevante para o país (ou se enquadrar nas presunções legais, como causas de valor superior a 500 salários mínimos). Se a relevância for rejeitada por dois terços da turma julgadora, o recurso morre antes de ter o mérito analisado, e a condenação de segunda instância torna-se definitiva.
O Que Muda para o Departamento Jurídico
Para Diretores Jurídicos, CFOs e gestores de provisão de contingências, a ativação do filtro representa uma guinada na forma como o passivo é provisionado e defendido:
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O Fim do Recurso Protelatório: A tática de interpor o REsp apenas para postergar o desembolso financeiro e ganhar fluxo de caixa perdeu a eficácia. A rejeição sumária pelo filtro antecipará o trânsito em julgado e a execução da dívida, exigindo que o caixa da empresa esteja preparado muito antes do previsto.
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Resolução nas Instâncias Ordinárias: O foco do investimento jurídico deve voltar-se com força total para os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais. A empresa precisa esgotar suas ferramentas de defesa, negociação e acordos (Alternative Dispute Resolution) nas instâncias locais, assumindo que a segunda instância será, na imensa maioria dos casos, a palavra final.
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Engenharia Jurídica Baseada em Dados: Para superar a barreira da admissibilidade no STJ, os advogados precisarão incorporar Jurimetria, dados de mercado e Análise Econômica do Direito (AED) nas petições, comprovando aos ministros o “efeito cascata” que o caso da empresa pode causar no setor produtivo nacional.
A massificação de recursos aos tribunais superiores chegou ao fim. A sua defesa precisa ser relevante, ou não será sequer ouvida.
Fonte: Portal Migalhas

