A disputa em torno da cobrança de ICMS sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e Distribuição de energia elétrica (TUST e TUSD) gerou uma das maiores batalhas tributárias da última década. Para as indústrias intensivas em energia (heavy users), a conta de luz é um dos maiores ofensores do EBITDA. Durante anos, milhares de empresas conseguiram liminares para suspender essa cobrança. Com a recente modulação do STJ (Tema 986), surgiu um risco oculto: a Fazenda Pública passaria a cobrar honorários de sucumbência bilionários das empresas que “perderam” o direito no final? A 1ª Seção do STJ acaba de afastar esse risco, trazendo um alívio fundamental para a Controladoria e a Tesouraria das companhias.

A decisão encerra o fantasma de que as empresas seriam punidas financeiramente por terem exercido o seu legítimo direito de litigar durante o período de incerteza jurisprudencial.

A Conta Fica com o Estado

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os Estados devem arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios (sucumbência) referentes ao período em que o contribuinte esteve legalmente amparado e dispensado de recolher o ICMS sobre a TUST e a TUSD.

Os ministros reconheceram que, até a modulação dos efeitos do Tema 986 (que pacificou a validade da cobrança), o contribuinte que ajuizou ações e obteve decisões favoráveis não pode ser considerado o “perdedor” daquele período específico. Logo, o princípio da causalidade recai sobre o Fisco, isentando as empresas de um pagamento que poderia engolir milhões de reais em seus balanços.

Reversão de Provisões e Proteção do Caixa

Para CFOs, Diretores Tributários e gestores de Legal Ops, o acórdão não é apenas uma vitória jurídica, mas um gatilho imediato para a otimização contábil:

  1. Destravamento de Provisões no Balanço: Departamentos jurídicos e auditorias externas que haviam classificado o risco de sucumbência nessas ações como “provável” ou “possível” podem e devem revisar esse status imediatamente. A reversão dessas provisões de perda injeta um resultado contábil positivo no balanço da companhia neste fechamento de trimestre.

  2. Segurança para Litigar: A decisão reafirma o pilar do planejamento tributário agressivo e fundamentado. As companhias que buscam eficiência fiscal e questionam teses controversas no Judiciário não serão “massacradas” por honorários de sucumbência quando a jurisprudência oscilar de forma inesperada no meio do caminho.

  3. Mapeamento e Execução: É o momento de o Legal Ops mapear todos os processos de TUST/TUSD da empresa que foram extintos ou julgados improcedentes após a modulação do STJ. O escritório de advocacia responsável deve peticionar imediatamente para afastar as cobranças de honorários pela Procuradoria do Estado e, nos casos aplicáveis, exigir o pagamento das custas pelo próprio Fisco.

A eficiência energética e tributária andam lado a lado na competitividade da indústria. O seu balanço não pode pagar a conta das idas e vindas do Judiciário.

Fonte: Portal Migalhas