O patrimônio mais valioso da nova economia não é feito de tijolos, mas de códigos, marcas e URLs. Para grande parte do varejo, empresas de tecnologia e prestadores de serviços, o domínio de internet representa o principal canal de aquisição de clientes e faturamento. Contudo, um debate inédito no Superior Tribunal de Justiça (STJ) acende um alerta crítico de governança para os Conselhos de Administração: é possível adquirir a propriedade definitiva de um endereço na web apenas pelo uso prolongado, através da “usucapião digital”? O tribunal sinaliza que não, colocando em xeque o patrimônio de companhias que negligenciaram o registro formal de seus sites.

Historicamente, o instituto da usucapião permite que a pessoa que ocupa um terreno de forma mansa e pacífica por anos adquira sua propriedade legal. No ambiente digital, empresas tentaram usar a mesma lógica para reivindicar URLs que utilizavam há muito tempo, mas que estavam registradas em nome de terceiros.

O Fato: A Natureza Precária do Domínio na Web

A 3ª Turma do STJ começou a julgar a viabilidade da “usucapião de domínios de internet”. O relator do caso proferiu um voto duro contra a tese, sustentando que o registro de um endereço web (seja “.com.br” ou “.com”) não confere propriedade absoluta. Trata-se, na verdade, de um contrato de prestação de serviços firmado com entidades de registro (como o NIC.br no Brasil ou a ICANN internacionalmente). Sendo uma concessão temporária renovada periodicamente, o domínio não seria um bem passível de usucapião.

O julgamento foi suspenso por um pedido de vista da ministra Isabel Gallotti, mas a tendência restritiva da Corte expõe uma fragilidade gigante no mercado corporativo.

O Ângulo Estratégico: A Auditoria do Patrimônio Intangível

Para CEOs, Diretores de Tecnologia (CTOs) e gestores de M&A, a rejeição da usucapião digital destrói a crença de que “usar a marca por muito tempo garante a posse do site”. Os impactos na gestão de riscos são imediatos:

  1. A Armadilha do CPF e do Desenvolvedor: É praxe no mercado que fundadores de startups ou diretores registrem os domínios iniciais em seus próprios nomes. Pior ainda: é comum que a compra do domínio seja delegada para a agência de marketing ou para o programador terceirizado. Se a Justiça não admite a usucapião, a empresa que investiu milhões em tráfego e construiu o valor daquela URL não terá proteção jurídica automática para tomá-la de volta em caso de briga societária ou rompimento de contrato com a agência.

  2. O Sequestro do Ativo no Venture Capital: Operações de fusões e aquisições (M&A) exigem um olhar paranoico sobre os ativos digitais. Comprar uma empresa cujo domínio principal não está registrado formalmente em seu CNPJ é comprar uma “casa construída no terreno dos outros”. O risco de extorsão por parte do titular nominal da URL passa a ser altíssimo, inviabilizando transações milionárias.

  3. Auditoria Imediata (IP Protection): O Legal Ops da companhia deve trabalhar em conjunto com a TI para realizar uma varredura completa. A transferência formal e administrativa de todos os domínios, licenças críticas e contas de redes sociais para a titularidade exclusiva do CNPJ da empresa não é burocracia; é a garantia de continuidade do negócio.

A proteção do patrimônio na era digital não tolera informalidades. Se o seu site está no nome de terceiros, a sua operação corre perigo hoje.

Fonte: Portal Migalhas