A ineficiência na recuperação de créditos é um dos gargalos mais custosos para as empresas brasileiras. Execuções cíveis frequentemente se arrastam por anos na tentativa frustrada de localizar o patrimônio de devedores profissionais. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) havia anunciado um pacote de medidas para nacionalizar e acelerar essas buscas, mas uma nova decisão acaba de colocar o pé no freio. Como o mercado credor deve reagir?
O contencioso de recuperação de ativos aguardava com grande expectativa a entrada em vigor das novas resoluções do CNJ, que visam padronizar a caça a bens ocultos e otimizar o uso de plataformas como o SNIPER e o SisbaJud. No entanto, o sistema judiciário precisou de mais tempo para se adaptar tecnologicamente.
O Adiamento para 2027
O CNJ decidiu prorrogar a entrada em vigor das novas regras nacionais focadas na aceleração das execuções judiciais e na localização de patrimônio.
A norma, que inicialmente previa um prazo de adaptação de apenas 30 dias para os tribunais, teve seu período de vacatio legis ampliado para 180 dias. Na prática, o pacote de medidas que promete dar mais celeridade e efetividade às cobranças judiciais só começará a valer efetivamente a partir de 16 de fevereiro de 2027. A prorrogação foi justificada pela necessidade de adequação dos sistemas de informática dos tribunais estaduais e federais em todo o país.
Oportunidade e Alerta para o Credor
Para CFOs, gestores de Non-Performing Loans (NPLs) e Diretores Jurídicos, o adiamento não deve ser encarado como motivo para paralisação. Pelo contrário, essa janela exige uma reavaliação tática:
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A inércia favorece a blindagem: Com o adiamento das buscas automatizadas padronizadas, os devedores contumazes ganham mais seis meses para sofisticar a ocultação de patrimônio (transferência de bens para “laranjas”, criação de holdings de fachada ou esvaziamento de contas). O credor não pode cruzar os braços esperando a virada do ano.
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A vez da Inteligência Investigativa (OSINT): A recuperação de créditos complexos não pode depender exclusivamente dos cliques de um juiz em sistemas estatais. O momento exige o uso de ferramentas privadas de investigação patrimonial (Open-Source Intelligence), mapeamento de sucessão empresarial fraudulenta e rastreio de bens por vias extrajudiciais para abastecer os processos com provas prontas.
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Revisão de Portfólio de Dívidas: Esse prazo de 180 dias é a janela ideal para que as corporações auditem suas carteiras de execuções paralisadas e preparem petições estruturadas e agressivas, prontas para serem protocoladas assim que o novo regramento do CNJ entrar no ar.
Recuperação de Créditos Não Aceita Pausas
O Judiciário pode adiar seus prazos sistêmicos, mas o fluxo de caixa da sua empresa não pode esperar. Transformar dívidas perdidas em receita exige estratégia ativa, não paciência.
Fonte: Portal Migalhas

