O regime de Substituição Tributária (ST) foi criado para facilitar a vida do Fisco, mas frequentemente cria distorções financeiras pesadas para o varejo. Quando uma empresa vende um produto por um preço menor do que a “pauta” presumida pelo governo, a expectativa lógica é ter o imposto pago a maior devolvido. Contudo, uma decisão da 1ª Seção do STJ acaba de fechar as portas para essa restituição em um importante setor, acendendo um alerta para todo o varejo.
Muitos tributaristas e corporações vêm tentando aplicar uma premissa que se consolidou no ICMS: se a base de cálculo presumida pelo Estado foi maior do que a venda real na ponta, a empresa tem direito à restituição da diferença. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) demonstrou que essa regra não se aplica automaticamente a todos os tributos Federais.
O Fato: A Trava na Restituição
A 1ª Seção do STJ julgou o caso de empresas varejistas de cigarros que buscavam a restituição dos valores de PIS e Cofins recolhidos a maior no regime de substituição tributária.
A tese das empresas era clara: a indústria recolhe os tributos antecipadamente com base em um preço de venda ao consumidor fixado em tabela. Quando o varejista vendia o produto na ponta por um valor inferior ao tabelado, ele pedia a devolução do imposto excedente pago lá no início da cadeia.
A Corte negou o pedido. Os ministros entenderam que a tributação do PIS e da Cofins sobre esse setor possui uma legislação específica que adota preços fixos de venda no varejo. Ao contrário do que o STF definiu para o ICMS-ST (Tema 201), o STJ concluiu que não há previsão legal para o ressarcimento da diferença de PIS e Cofins na substituição tributária quando o preço real praticado é menor que o tabelado pelo Fisco.
O Ângulo Estratégico: Alinhamento entre Tributário e Comercial
Para CFOs, Diretores Tributários e gestores de Varejo e Distribuição, essa decisão exige uma revisão imediata nas estratégias de precificação e litígio:
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O Perigo das “Teses Genéricas”: O mercado costuma tentar aplicar as vitórias do ICMS para outros tributos de forma automática. O STJ deixou claro que as regras do PIS/Cofins possuem legislações setoriais rígidas (como no caso de cigarros, combustíveis e bebidas). Aderir a teses tributárias sem analisar as particularidades da lei do seu setor pode gerar custos com honorários sucumbenciais em ações fadadas ao fracasso.
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Impacto na Margem de Lucro (TIR): Se o varejista decide fazer promoções, dar descontos ou vender o produto abaixo do preço de pauta estabelecido para ganhar market share, o imposto pago a maior não será devolvido. O tributo se torna “irrecuperável”, agindo como um ofensor direto e silencioso da margem de lucro líquido da operação.
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Inteligência de Pricing: Os departamentos Comercial e Tributário não podem atuar em silos. A impossibilidade de restituição exige que os modelos de precificação (Pricing) incorporem esse “custo cego” de forma definitiva nas planilhas, evitando descontos agressivos na gôndola que serão financiados exclusivamente pela rentabilidade da própria empresa.
No complexo sistema tributário brasileiro, teses milagrosas geralmente resultam em passivos ocultos. A proteção da sua margem de lucro exige técnica, não apostas.

