Para as grandes companhias, Startups, Scale-ups e fundos de Venture Capital, o plano de Stock Options (opções de compra de ações) é a principal “moeda” de troca para atrair e reter executivos de alto nível sem comprometer o fluxo de caixa. A premissa básica do mercado sempre foi de que esse direito era “intransferível” e “personalíssimo”, afinal, o direito de comprar as ações baratas estava atrelado ao suor e ao mérito daquele gestor. Se o executivo falecesse antes de exercer o direito, as opções voltavam para a empresa, certo? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de implodir essa certeza.

Em um julgamento de enorme impacto para o Direito Societário e Sucessório, a 3ª Turma do STJ definiu que o direito à aquisição das ações possui natureza estritamente patrimonial e, na ausência de proibição contratual expressa, ele não desaparece com a morte do executivo. Ele passa, automaticamente, para as mãos dos herdeiros.

A decisão exige uma reescrita imediata dos acordos de acionistas e planos de Vesting de todas as empresas do país.

O Caso João Carlos Di Genio

A Corte analisou uma disputa bilionária envolvendo o espólio do saudoso João Carlos Di Genio, fundador do Grupo Objetivo e da Unip. Em 2017, Di Genio firmou um contrato adquirindo o direito de comprar quotas da empresa Cable-Link no futuro. Ele faleceu em 2022 sem jamais ter exercido esse direito (sem ter assinado a ordem de compra).

A empresa argumentou que o direito havia morrido com ele. O STJ, contudo, decidiu o contrário, por um apertado placar de 3 votos a 2. Para a maioria dos ministros, a Opção de Compra não é uma “promessa vaga” ligada à pessoa, mas um bem que já integrava o patrimônio financeiro do empresário no momento em que ele assinou o acordo. Sendo assim, o espólio (os herdeiros) tem o direito legítimo de exigir o cumprimento do contrato, comprar as cotas pelo valor acordado e se tornar sócio da empresa.

O Risco de Acionistas Indesejados

Para CEOs, Diretores Jurídicos (General Counsel) e Conselhos de Administração, o precedente aciona a sirene máxima no Planejamento Societário:

  1. A Ameaça ao Cap Table: Se a sua Startup ou S/A conceder opções a um executivo chave (CTO, CFO) e ele vier a faltar, a empresa correrá o risco de ter a ex-esposa e os filhos dele exigindo sentar na cadeira do Conselho de Administração no dia seguinte. O direito que era para engajar o talento vira um passivo litigioso com herdeiros que nada entendem da operação.

  2. Auditoria e Reescrita (Due Diligence): As Diretorias Jurídicas devem auditar todos os contratos de Vesting e os programas de Stock Options em vigor. Se o contrato for silente sobre o caso de morte, o STJ mandará transferir as ações. É obrigatório inserir cláusulas expressas (e rígidas) de inalienabilidade (lock-up), caducidade (cliff) e estabelecer o gatilho automático de retorno da opção para a empresa (ou Call Option para os sócios fundadores) no momento do falecimento do titular.

  3. M&A Paralisado: Em operações de Fusões e Aquisições, um Cap Table sujo (com herdeiros brigando na Justiça pelo direito de comprar cotas e barrar a venda da empresa) reduzirá a zero o Valuation da sua companhia. Fundos de Investimento não assinam cheques para empresas que não conseguem controlar quem são seus próprios sócios.

A proteção societária da sua empresa passa pela blindagem dos seus contratos executivos. O mérito do executivo não se herda, e o controle da sua empresa não deve cair em mãos erradas.

Fonte: Portal Migalhas