Não existe automatismo no bloqueio de documentos de viagem. Em decisões inéditas na mesma sessão, a Corte Superior Trabalhista fixa critérios claros para diferenciar a real incapacidade financeira da ocultação dolosa de patrimônio.

O uso de medidas executivas atípicas, como a apreensão de passaporte, suspensão de CNH e bloqueio de cartões de crédito, tem se tornado uma arma recorrente de juízes do trabalho contra sócios e empresas com dívidas trabalhistas não quitadas. Contudo, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acaba de traçar uma linha divisória inegociável: a apreensão de passaportes não pode ser automática e exige fundamentação probatória individualizada em cada processo.

Em uma mesma sessão, os ministros julgaram dois Habeas Corpus distintos sobre o tema. No primeiro, liberaram o passaporte de um executado; no segundo, mantiveram a apreensão de outra devedora, estabelecendo os parâmetros do que a Justiça considera legal ou abusivo na restrição da liberdade de locomoção.

O Fato: Quando o TST Libera e Quando Retém?

A análise comparativa dos dois julgados revela a lógica da Corte:

  • Caso 1 (Passaporte Liberado): Um cidadão português com dívida em execução teve o passaporte retido e provou que precisava viajar a Portugal para cuidar de pais idosos. A ministra relatora cravou que o juiz de origem não demonstrou nenhuma má-fé, fraude à execução, ocultação de patrimônio ou padrão de vida incompatível do devedor. Sem provas de conduta ilícita, bloquear o documento configura restrição desproporcional ao direito constitucional de locomoção.

  • Caso 2 (Passaporte Retido): Uma empresária que devia cerca de R$ 26 mil teve o passaporte apreendido às vésperas de um cruzeiro internacional pela Europa. Ela alegou incapacidade financeira e disse que o marido pagaria a viagem. A Corte manteve a retenção: a devedora não apresentou seu Imposto de Renda para provar insolvência, manteve padrão de vida elevado, ignorou bloqueios anteriores de cartões e só se manifestou no processo quando seu passaporte foi atingido, evidenciando esquiva deliberada e falta de colaboração.

O Ângulo Estratégico: Gestão de Passivos e Defesa de Sócios

Para empresários, C-Levels e sócios-administradores, o precedente da SDI-2 é um manual prático de defesa patrimonial e conduta processual:

  • O Ônus da Prova na Incapacidade: Alegações superficiais de “falta de recursos” não subsistem mais. Para evitar ou derrubar o bloqueio de um passaporte, a defesa técnica da empresa ou do sócio precisa apresentar transparência patrimonial e contábil, provando a inexistência de ocultação de bens.

  • A Perigo do “Silêncio Estratégico”: Ignorar citações de execução, deixar execuções correrem à revelia ou não comparecer para negociar créditos trabalhistas é interpretado pelo TST como ato antissocial e má-fé processual, legitimando medidas coercitivas severas contra a pessoa física do sócio.

  • Ataques Desproporcionais Podem ser Revertidos: O TST firmou o entendimento de que a restrição de passaporte é medida de última ratio (último recurso). Se o Judiciário local aplicar a sanção sem esgotar os meios tradicionais de busca de bens ou sem apontar fraude patrimonial, a medida é considerada abusiva e passível de trancamento via Habeas Corpus.

O bloqueio de documentos pessoais não é uma sanção automática, mas sim uma resposta judicial contra a má-fé patrimonial.

Processos: HC-ROT-4664-63.2024.5.09.0000 | HCCiv-1000745-64.2025.5.00.0000

Fonte: Portal Migalhas