O que antes terminava apenas em indenização por danos morais na Justiça do Trabalho, agora pode se transformar em crime eleitoral para os sócios e diretores. Em ano de eleições, a Justiça aperta as regras contra o assédio eleitoral corporativo.

As eleições se aproximam e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) acaba de emitir um alerta máximo para o setor empresarial: a tolerância com o assédio político no ambiente de trabalho chegou ao fim. Por meio da nova Resolução nº 452/26, os juízes trabalhistas passam a ser obrigados a acionar imediatamente o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Eleitoral (MPE) sempre que identificarem indícios de assédio eleitoral em ações trabalhistas.

A medida visa frear a prática de empresas e gestores que tentam coagir, direcionar, chantagear ou pressionar colaboradores a votarem em determinados candidatos.

Notificação Automática e Imediata

Pelas novas regras, a comunicação aos órgãos ministeriais ocorrerá de ofício, ou seja, sem que o trabalhador ou seu advogado precise pedir. Logo no recebimento da petição inicial, se o juiz notar que os fatos narrados indicam pressão política, ele encaminhará imediatamente os documentos ao MPT e ao MPE.

A resolução também cria um rastreamento sistemático: esses processos terão uma identificação específica no sistema eletrônico (PJe) e os dados serão enviados mensalmente e de forma automatizada às corregedorias para monitoramento.

Para CEOs, Diretores de RH e líderes corporativos, essa resolução eleva o risco do assédio eleitoral a um novo patamar, trazendo implicações severas:

  • A Dupla Penalização: Uma denúncia de assédio eleitoral não ficará mais restrita à esfera trabalhista (que já gera multas milionárias e condenações por dano moral coletivo). Ao acionar o MPE, a conduta passa a ser investigada também como crime eleitoral, podendo gerar ações penais diretas contra a pessoa física dos sócios, diretores ou gerentes que praticaram a coação.

  • O Perigo das Ações de Liderança: A pressão não ocorre apenas na ameaça direta de demissão. Prometer prêmios ou folgas atrelados à vitória de um candidato, exigir o uso de broches ou camisetas políticas no expediente, ou realizar reuniões de alinhamento com viés eleitoral no horário de trabalho são atitudes consideradas ilegais e abusivas.

  • A Necessidade de Compliance de Urgência: Em um cenário de polarização, a empresa responde pelos atos de seus gestores intermediários. É fundamental que o RH institua imediatamente políticas claras de neutralidade política no ambiente laboral, criando canais de denúncia anônima e treinando a liderança sobre os limites da liberdade de expressão.

O ambiente de trabalho não é extensão do palanque eleitoral, e o uso do poder econômico para influenciar votos custará caro às empresas.

Leia a Resolução: 452/26

Fonte: Portal Migalhas