Recentemente, a Justiça condenou criminalmente uma trabalhadora que apresentou atestados médicos falsos para justificar faltas. O caso é um lembrete severo para o mercado: a fraude contra a empresa não é apenas uma infração disciplinar, mas um delito que pode levar à condenação penal.
Muito além da justa causa, a falsificação de documentos para justificar ausências no ambiente de trabalho alcançou o Judiciário criminal. Em um caso recente, uma colaboradora foi condenada por apresentar atestados médicos falsos, convertendo uma prática que, infelizmente, ainda é tratada com condescendência por muitos, em um processo de natureza criminal.
O Fato: Da Justa Causa ao Crime
A condenação não é isolada. A conduta de fraudar atestados médicos, além de ser a base mais sólida para a demissão por justa causa, enquadrada como “improbidade” pela CLT (art. 482), pode configurar o crime de falsificação de documento particular ou uso de documento falso, previstos no Código Penal.
Muitos colaboradores incorrem no erro de acreditar que a falsificação é uma estratégia inofensiva para “resolver problemas pessoais”. No entanto, o Judiciário brasileiro tem sido enfático: a conduta quebra a fidúcia (confiança) essencial ao contrato de trabalho e, simultaneamente, atenta contra a fé pública, tornando-se uma matéria de ordem criminal.
O Ângulo Estratégico: O dever de vigilância das corporações
Para departamentos de RH e gestores, o caso levanta pontos críticos para a governança corporativa:
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A “Tolerância Zero” como Proteção da Cultura: Permitir que atestados fraudulentos passem sem consequências ou apenas com uma advertência simples envia uma mensagem perigosa aos outros colaboradores. A empresa deve atuar com rigor e, sempre que possível, confirmar a veracidade junto aos emissores, especialmente quando há suspeitas de fraude.
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A Investigação Interna (Sindicância): A segurança jurídica para aplicar uma justa causa ou levar o caso à esfera penal depende de uma apuração bem feita. A empresa deve reunir o histórico de faltas, a comprovação técnica da falsidade (via contato com a clínica/médico) e documentar todo o processo de investigação.
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O Dano ao Negócio: A fraude de atestados vai muito além da falta de uma pessoa. Ela gera desfalque operacional, sobrecarga de outros colaboradores, prejuízos financeiros e, em casos de falsificações grosseiras ou recorrentes, expõe a empresa a riscos de auditorias e fiscalizações.
A Gestão de Riscos da Matias Coelho Advocacia Empresarial
A gestão de casos de fraude interna exige técnica e neutralidade para evitar que o “tiro saia pela culatra” isto é, que a empresa acabe sofrendo uma ação por danos morais por uma demissão mal conduzida ou por um processo de investigação que exponha a intimidade do trabalhador de forma desproporcional.

