O uso das dependências da empresa para o comércio paralelo já é uma violação contratual grave. No entanto, quando os produtos comercializados são medicamentos de uso controlado, como as famosas “canetas emagrecedoras”, a prática ultrapassa a esfera trabalhista e expõe a companhia a riscos sanitários e criminais severos.

Fazer vista grossa para o comércio informal entre funcionários pode custar muito caro para as empresas. A Justiça do Trabalho acaba de validar a demissão por justa causa de um empregado que vendia canetas emagrecedoras aos colegas nas dependências de um restaurante. O caso acende um alerta vermelho para os departamentos de Recursos Humanos e Governança Corporativa sobre os limites do que entra e circula nos armários e geladeiras das empresas.

Sindicância, Geladeira e Polícia Federal

O caso ocorreu após o RH da empresa receber denúncias anônimas sobre o comércio de medicamentos sujeitos a controle especial dentro do estabelecimento. A companhia agiu rápido: instaurou um procedimento interno de sindicância e encontrou quatro ampolas no armário do funcionário e outras duas na geladeira destinada aos empregados.

Diante das provas, o trabalhador confessou que vendeu o produto (recebendo R$ 700 de uma colega), mas depois foi à Justiça tentar anular a justa causa, alegando que havia sofrido “dupla punição” (pois teria recebido advertência antes da dispensa) e que os remédios eram de uso pessoal.

A Justiça do Trabalho derrubou os argumentos do ex-funcionário. O magistrado destacou que a empresa agiu de forma irretocável: a apuração dos fatos não configurou “dupla punição”, mas sim uma investigação técnica prévia. Dada a extrema gravidade de levar produtos de controle especial para o ambiente de trabalho — expondo a empresa a graves riscos administrativos e sanitários —, a Justiça validou a demissão imediata, sem necessidade de advertências gradativas.

O peso da decisão não parou por aí: o juiz ainda determinou a expedição de ofícios à Polícia Federal e à Anvisa para apurar as irregularidades criminais na entrada e comercialização do medicamento.

Para as empresas, a decisão não é apenas uma vitória patronal, mas um verdadeiro estudo de caso sobre gestão de crises e prevenção de passivos:

  1. A Importância da Sindicância Sólida: A justa causa só foi mantida na Justiça porque a empresa documentou a denúncia, realizou buscas dentro das normas legais e obteve provas materiais e a confissão na sindicância interna. Demissões motivadas exigem provas irrefutáveis.

  2. O Fim da Tolerância ao Comércio Paralelo: Muitos gestores ignoram a venda de cosméticos, roupas ou rifas no escritório. No entanto, a tolerância cria brechas. Se um funcionário passa mal por ingerir ou aplicar um produto sem registro vendido por um colega dentro da empresa, a companhia pode ser responsabilizada civilmente por omissão (culpa in vigilando).

  3. Contaminação e Risco Sanitário: Em setores como Varejo de Alimentos, Restaurantes, Clínicas e Indústrias, guardar medicamentos não identificados e controlados em geladeiras operacionais ou de uso comum é uma “bomba-relógio” em caso de fiscalização da Vigilância Sanitária, podendo gerar multas altíssimas e até a interdição do local.

Fonte: Portal Migalhas