A proximidade dos efeitos da Reforma Tributária acendeu o alerta entre donos de patrimônio. Disparada nas doações de imóveis reflete a urgência em planejar a sucessão antes da progressividade obrigatória do ITCMD em 2027.
Os Cartórios de Notas do Estado de São Paulo registraram um recorde histórico no número de escrituras públicas lavradas nos últimos meses, com um salto sem precedentes nas transações imobiliárias familiares. O fenômeno não é um mero reflexo de aquecimento do mercado imobiliário, mas sim uma manobra rápida e calculada de Planejamento Patrimonial e Sucessório.
Famílias e empresários estão correndo aos tabelionatos para antecipar a doação de imóveis e reestruturar seus bens antes de uma virada legislativa decisiva: a entrada em vigor das novas regras do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) trazidas pela Reforma Tributária, que mudarão radicalmente a tributação das sucessões a partir de 2027.
O Fato: A Mudança no ITCMD e o Fim da Alíquota Fixa
Hoje, em diversos Estados, como São Paulo, o ITCMD opera sob uma alíquota fixa (atualmente em 4% em SP) para a transmissão de bens por doação ou herança, independentemente do valor total do patrimônio.
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/23 (Reforma Tributária), o ITCMD passará a ser obrigatoriamente progressivo em todo o Brasil a partir de 2027. Isso significa que quanto maior o patrimônio transmitido, maior será a alíquota cobrada pelo Estado, podendo atingir o teto de até 8% em São Paulo ou em outros Estados que aprovarem leis estaduais elevando suas tabelas.
Diante do risco iminente de ver o custo da transmissão patrimonial dobrar de preço, donos de imóveis e sócios de empresas de base imobiliária estão antecipando a sucessão em vida por meio de doações diretas aos herdeiros (em regra, utilizando a cláusula de reserva de usufruto, que mantém o controle e a renda dos bens com os doadores até o seu falecimento).
O Ângulo Estratégico: Janela de Oportunidade e Riscos Corporativos
Para C-Levels, executivos e patriarcas/matriarcas que possuem patrimônio imobiliário relevante ou empresas com ativos imobilizados, os dados dos cartórios revelam que a janela para um planejamento econômico eficiente está se fechando:
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Economia Tributária Direta: Antecipar a doação de quotas societárias ou imóveis agora garante o recolhimento do ITCMD pelas regras e alíquotas atuais (fixas e mais baixas), evitando a progressividade e a tributação agressiva que penalizará os grandes patrimônios em breve.
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A Vantagem das Holdings Patrimoniais: Embora a doação direta com reserva de usufruto seja o caminho mais procurado nos cartórios de notas, para patrimônios de maior porte e com múltiplos bens, a estruturação de uma Holding Familiar (com posterior doação das quotas aos herdeiros) costuma oferecer maior eficiência tributária, regras claras de governança e proteção patrimonial contra riscos empresariais.
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Cuidado com a Burocracia e Avaliação dos Bens: A antecipação mal planejada pode gerar problemas fiscais com a Receita Federal (no ganho de capital do Imposto de Renda) e conflitos societários no futuro. A reestruturação exige uma análise jurídica e contábil minuciosa para equilibrar a economia de ITCMD com a segurança jurídica da família.
O recorde histórico nos cartórios demonstra que a inércia tributária custará muito caro nos próximos anos.
Fonte: Portal Migalhas

