Decisão da Corte Superior confirma que a entrega da mensagem no número correto é prova suficiente para considerar uma empresa ou pessoa citada em processo trabalhista, independentemente da confirmação de leitura.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu um precedente de alto impacto para a gestão de riscos jurídicos. A Corte validou a citação de uma reclamada via WhatsApp, mesmo sem a comprovação de que o destinatário abriu a mensagem. O entendimento é que, uma vez comprovado que o número de telefone pertence à parte e que a mensagem foi entregue com sucesso, a citação é considerada válida.
O Fato: Tecnologia a favor da Celeridade
No caso analisado, uma empresa tentou anular um processo alegando que não havia prova de que a citação por WhatsApp tinha sido lida. Contudo, os ministros entenderam que o Judiciário deve acompanhar a evolução tecnológica.
Para o TST, exigir a confirmação de leitura (o “check” azul) daria ao devedor o poder de paralisar o processo simplesmente desativando essa função nas configurações de privacidade do aplicativo. O foco da validade jurídica passou a ser a certeza do recebimento e a identificação do titular do número, e não o comportamento do usuário após a entrega.
O Impacto: Risco de Revelia e Prazos Perdidos
Para o setor empresarial, esta decisão acende um alerta vermelho sobre a gestão de canais digitais:
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Fim da “Citação por Correio” como única via: O RH e o Jurídico não podem mais esperar apenas pela carta física do oficial de justiça. Um número de celular corporativo ou pessoal de um sócio pode ser a porta de entrada para um processo.
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Risco de Revelia: Se a mensagem for entregue e ninguém visualizar, o prazo para defesa começa a correr da mesma forma. O desconhecimento da mensagem não servirá como desculpa para anular a condenação.
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Necessidade de Auditoria de Dados: É fundamental manter os dados cadastrais (e-social, sites oficiais, registros na Junta Comercial) atualizados, pois o Judiciário utiliza esses bancos de dados para localizar os números de contato.
Recomendação de Compliance
As empresas devem implementar imediatamente uma política de monitoramento de canais digitais oficiais. É recomendável que números de telefone vinculados à empresa ou aos seus administradores sejam checados diariamente. Além disso, ao receber qualquer comunicação com timbre do Poder Judiciário via WhatsApp, a orientação deve ser o encaminhamento imediato ao departamento jurídico, tratando a mensagem com o mesmo rigor de uma citação em papel.

