Entidade argumenta que impedir o acesso à Recuperação Judicial e à Transação Tributária para certas categorias de devedores fere a Constituição e inviabiliza a preservação de empresas e empregos.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar trechos da Lei 14.689/2023, que estabelece critérios rigorosos para a classificação do chamado “devedor contumaz”. O ponto central da discussão é a proibição imposta a esses contribuintes de utilizarem os benefícios da Recuperação Judicial e da Transação Tributária para regularizar os seus passivos.
O Fato: Restrição de Direitos e Sanções Políticas
A lei questionada define o devedor contumaz como aquele que atua com dolo ou fraude para não pagar tributos, utilizando a inadimplência como estratégia de concorrência desleal. Como punição, a norma impede que estes devedores acedam a mecanismos de renegociação de dívidas e proteção judicial contra a falência.
Para a OAB, no entanto, a lei utiliza conceitos “vagos e imprecisos” para definir quem é contumaz, o que abre margem para arbitrariedades fiscais. A entidade sustenta que impedir uma empresa de tentar a sua recuperação judicial é uma espécie de “sanção política” — uma forma indireta e inconstitucional de coagir ao pagamento de tributos através da asfixia da atividade económica.
O Impacto: Risco de Falência e Insegurança Jurídica
A decisão do STF sobre este tema terá consequências profundas para empresas com grandes passivos fiscais:
Preservação da Empresa: Se o STF concordar com a OAB, empresas classificadas pelo fisco como “contumazes” poderão voltar a utilizar a Recuperação Judicial para evitar a falência, priorizando a manutenção de postos de trabalho.
Isonomia na Transação: A derrubada da regra permitiria que mais empresas acedam a descontos e parcelamentos especiais da Transação Tributária, independentemente do seu histórico de inadimplência.O julgamento deve definir até onde o Estado pode ir para punir devedores sem ferir o direito à livre iniciativa e à sobrevivência da unidade produtiva.
O Cenário Jurídico
A OAB defende que o Estado já possui meios legítimos para cobrar dívidas (como a Execução Fiscal e a penhora de bens) e que criar impedimentos ao acesso à Justiça e a benefícios fiscais é uma medida desproporcional. O caso está sob a relatoria do STF e aguarda análise sobre o pedido de liminar para suspender a eficácia da regra.

