A formalidade documental nem sempre reflete a realidade do negócio. Decisão da mais alta Corte trabalhista alerta empresários sobre os riscos de empresas “fantasmas” e a importância do encerramento formal de operações.
No ambiente corporativo brasileiro, existe uma crença comum de que manter um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com o status “ativo” perante a Receita Federal é prova incontestável de que a empresa está em pleno funcionamento. Contudo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) acaba de derrubar essa premissa, firmando um entendimento que impacta diretamente a rotina de reestruturações societárias e defesas em execuções trabalhistas.
A Corte decidiu que a manutenção do CNPJ ativo é um ato meramente administrativo e declaratório, não servindo, por si só, como prova de que a empresa está de fato operando ou exercendo atividade econômica.
O Fato: A Realidade Fática Sobrepõe a Formalidade
O julgamento do TST reforça o princípio da “primazia da realidade”, muito presente no Direito do Trabalho. No caso em questão, discutia-se a viabilidade de uma empresa arcar com obrigações ou ser incluída em responsabilizações corporativas. A decisão cravou que o registro ativo no Ministério da Fazenda não atesta a existência de faturamento, funcionários, sede física ou operação real.
Na prática, se uma empresa encerrou suas atividades fáticas (fechou as portas, demitiu a equipe, parou de emitir notas fiscais), o fato de o contador não ter dado a baixa formal no CNPJ não a sustenta como uma empresa operacional perante a Justiça.
O Ângulo Estratégico: Gestão de Passivos e Grupos Econômicos
Para Diretores Jurídicos, CFOs e sócios-administradores, este precedente do TST exige uma revisão imediata do portfólio de empresas e do histórico societário da companhia. As implicações são profundas em três eixos principais:
O Risco do Encerramento Irregular: Muitos empresários simplesmente “abandonam” empresas inativas, deixando o CNPJ aberto para evitar os custos da baixa formal. A decisão do TST facilita a vida dos credores: ao comprovar que a empresa está ativa apenas no papel, a Justiça pode caracterizar o encerramento irregular e aplicar a desconsideração da personalidade jurídica, redirecionando as dívidas (especialmente trabalhistas) diretamente para o patrimônio pessoal dos sócios.
Defesa contra Grupos Econômicos: Por outro lado, a decisão é um excelente escudo defensivo. Muitas vezes, a Justiça tenta incluir empresas inativas de um mesmo sócio em uma execução trabalhista, alegando “grupo econômico” apenas porque o CNPJ está ativo. Agora, o corpo jurídico pode defender que sem operação de fato (sem sinergia, fluxo de caixa ou funcionários em comum), não há grupo econômico a ser responsabilizado.
Rigor na Due Diligence: Em operações de Fusões e Aquisições (M&A), a análise documental superficial não é mais suficiente. A diligência corporativa precisa ir além da certidão da Receita Federal e auditar a real capacidade operacional da entidade adquirida para evitar a compra de “cascas” com passivos ocultos.
Processo: 0010434-69.2024.5.15.0000
Fonte: Portal Migalhas

