A Justiça reconheceu que uma rotina de alta pressão agravou os transtornos psíquicos de uma servidora, gerando o dever de indenizar. Se o próprio ambiente judicial está sendo responsabilizado por metas e cobranças excessivas, o que o mercado corporativo deve aprender com esse precedente?
O esgotamento profissional deixou de ser apenas um tema restrito às campanhas de conscientização do RH para se consolidar como um dos maiores riscos financeiros e reputacionais da atualidade. Uma recente decisão, que determinou o pagamento de indenização a uma assessora de juiz devido a um quadro de burnout, evidencia que os tribunais estão fechando o cerco contra ambientes de trabalho caracterizados pela pressão desmedida.
O Fato: A Concausa e o Agravamento da Doença
No caso em questão, a servidora já possuía transtornos psíquicos preexistentes. Contudo, a Justiça reconheceu que a rotina estressante e a alta pressão por produtividade no gabinete judicial atuaram como concausa — ou seja, o ambiente de trabalho, mesmo não sendo o único gerador da doença, contribuiu diretamente para o agravamento da saúde mental da profissional, resultando no burnout.
Ao comprovar o nexo de concausalidade entre o adoecimento e a dinâmica do trabalho, configurou-se o dever de indenizar.
O Ângulo Estratégico: O Limite da Cobrança Corporativa
Para CEOs, Diretores Jurídicos e CHROs, a decisão traz ensinamentos urgentes para a governança corporativa e a gestão do pilar social do ESG:
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O Risco da “Concausa”: Muitas empresas acreditam que estão isentas de responsabilidade se o colaborador já possuía um histórico de depressão ou ansiedade. O precedente mostra o contrário: se o modelo de cobrança ou a liderança agravarem a condição do empregado, a companhia será responsabilizada.
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Assédio Moral Estrutural: O burnout muitas vezes não nasce de um grito ou ofensa direta, mas de um modelo de gestão insustentável (metas inatingíveis, sobrecarga contínua, ausência de direito à desconexão). A Justiça do Trabalho já enxerga a “liderança tóxica” como uma falha grave de Compliance.
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Auditoria Preventiva (NR-1): Com o cerco regulatório apertando — incluindo as normas de mapeamento de riscos psicossociais (NR-1) —, as organizações devem documentar ativamente seus esforços preventivos. Canais de denúncia anônima efetivos e avaliações periódicas de clima deixaram de ser diferenciais para se tornarem escudos jurídicos essenciais.
A saúde mental dos seus colaboradores impacta diretamente a saúde financeira da sua companhia.
Processo: 1008171-63.2025.8.11.0003
Fonte: Portal Migalhas

