A estruturação de portfólios imobiliários sofreu um revés significativo. Em uma decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou um precedente que encarece a operação dos “Fundos de Fundos”, exigindo que gestoras e Family Offices revisem imediatamente seus planejamentos tributários.

Um dos grandes atrativos do mercado imobiliário brasileiro sempre foi a sua eficiência tributária. Contudo, a 1ª Turma do STJ acaba de alterar as regras do jogo para uma modalidade específica e bilionária: os FOFs (Fund of Funds, ou Fundos de Fundos).

O tribunal decidiu, de forma inédita, que incide Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital auferido por um Fundo de Investimento Imobiliário (FII) na venda de cotas de outro FII. A tese afasta o argumento de isenção defendido há anos por grandes gestoras, gerando um impacto direto na rentabilidade líquida dessas carteiras.

O Fato: A Tese Tributária no STJ

O cerne da disputa estava na interpretação da Lei 8.668/1993, que isenta de tributação os rendimentos e ganhos de capital auferidos pelos FIIs em aplicações financeiras. As gestoras argumentavam que a cota de um fundo imobiliário é um ativo financeiro e, portanto, sua negociação deveria estar coberta pela isenção quando realizada por outro FII.

No entanto, a 1ª Turma do STJ acompanhou o entendimento da Receita Federal. O colegiado concluiu que a isenção prevista na lei não alcança os ganhos de capital obtidos na alienação de cotas de outros fundos imobiliários, restringindo o benefício apenas aos rendimentos (dividendos) distribuídos ou a ganhos decorrentes de ativos imobiliários diretos (venda de imóveis, Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRIs, etc.).

O Ângulo Estratégico: Impacto para Gestoras e Family Offices

Para CFOs, gestores de fundos e administradores de patrimônio, essa decisão não é apenas um contratempo jurídico; é uma mudança estrutural no modelo de negócios:

  1. Aperto na Margem de Rentabilidade (TIR): A incidência do IR sobre o ganho de capital (geralmente = 20%) corrói a rentabilidade líquida dos FOFs. Modelos financeiros que precificavam operações de giro de cotas com alíquota zero precisarão ser refeitos imediatamente para não frustrarem as projeções dos cotistas.

  2. Risco de Passivo Retroativo: Com o precedente formado a favor do Fisco, a Receita Federal ganha força para autuar fundos que realizaram essas vendas de cotas sem recolher o tributo nos últimos cinco anos. Fundos e holdings patrimoniais devem provisionar urgentemente esse risco em seus balanços.

  3. Reestruturação de Portfólios: A estratégia de alocação muda. Family Offices e gestoras precisarão avaliar se a estrutura de “fundo investindo em fundo” ainda é a via mais eficiente, ou se a alocação direta em ativos imobiliários ou CRIs se torna o caminho compulsório para blindar a rentabilidade.

No Brasil, o custo do desconhecimento tributário é cobrado com juros e correção monetária. A rentabilidade do seu negócio não pode ficar à mercê de mudanças de entendimento dos tribunais. Antecipe-se ao Fisco.

Leia os Processos: REsps 2.211.684 e 2.177.594