A exigência de desembolsar altas quantias para pagar impostos antes mesmo de ter acesso à herança era um dos maiores gargalos na sucessão de bens. Agora, uma nova decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promete destravar o planejamento patrimonial de famílias empresárias ao afastar a cobrança prévia do tributo nos cartórios.

Em um avanço significativo para a desburocratização e celeridade na sucessão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou o artigo 15 da Resolução 35/2007. Com a nova redação, a lavratura da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial não pode mais ser condicionada à comprovação do recolhimento prévio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O Fato: A mudança da ordem, não da obrigação

A medida alinha a via extrajudicial (cartórios) ao entendimento que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já aplicava aos processos judiciais de arrolamento sumário (Tema 1.074).

Contudo, conforme alerta a advogada especialista Letícia Franco Maculan Assumpção, a nova regra muda o momento do pagamento, mas não decreta o fim da obrigação tributária. O imposto continua sendo devido e o seu recolhimento será cobrado posteriormente pela Fazenda Pública, sendo, inclusive, obrigatório para a etapa final de transferência das propriedades no Registro de Imóveis.

O Ângulo Estratégico: Gestão de Liquidez e Continuidade dos Negócios

Para fundadores de empresas, diretores e famílias que administram holdings patrimoniais, a decisão do CNJ soluciona um grave “gargalo de liquidez”:

  1. Acesso ao Caixa e Cotas Societárias: Era comum que herdeiros ficassem com as contas bancárias do falecido bloqueadas e sem recursos para pagar o ITCMD, necessitando recorrer a empréstimos onerosos ou vender ativos da empresa às pressas. Agora, a partilha pode ser formalizada primeiro, permitindo que os sucessores assumam o controle do patrimônio e da gestão societária antes de quitar o tributo.

  2. Continuidade da Governança: O vácuo de poder é um dos maiores riscos para a sobrevivência de empresas familiares após o falecimento do patriarca ou matriarca. Ao acelerar a lavratura da escritura, a transferência do direito de voto nas sociedades ocorre de forma muito mais célere, evitando a paralisação das operações.

  3. Cuidado com os Prazos Fiscais: A isenção prévia no cartório não suspende os prazos e multas previstos pela legislação de cada Estado. Atrasonar o recolhimento do ITCMD pode resultar na perda de descontos expressivos para pagamentos à vista, exigindo que a família tenha um provisionamento tributário bem alinhado.

 

Fonte: Portal Migalhas