O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do Tema Repetitivo 1.137, estabelecendo balizas definitivas para a aplicação de medidas executivas atípicas fundamentadas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC). A decisão uniformiza o entendimento sobre quando magistrados podem adotar restrições como a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção de passaporte para compelir o pagamento de débitos.

A tese fixada pela Corte Especial impede que tais medidas sejam aplicadas de forma automática ou indiscriminada, exigindo que o credor e o juiz sigam um rito rigoroso de verificação de eficácia e necessidade.

Requisitos Obrigatórios para Medidas Atípicas

De acordo com o acórdão publicado pelo STJ, para que uma medida coercitiva atípica seja válida, o processo deve observar os seguintes critérios técnicos:

  • Esgotamento de Meios Típicos: O credor deve comprovar que já tentou todas as formas tradicionais de localização de bens (penhora de contas bancárias, veículos e imóveis) sem sucesso.

  • Indícios de Patrimônio Oculto: Deve haver prova nos autos de que o devedor possui recursos, mas utiliza estratégias para ocultá-los da justiça.

  • Fundamentação e Proporcionalidade: A decisão judicial deve explicar por que aquela medida específica é capaz de gerar o pagamento. Não é permitida a aplicação de medidas que impeçam o devedor de exercer sua profissão (como retirar a CNH de um motorista profissional).

  • Contraditório Prévio: O devedor deve ser intimado para se manifestar antes da aplicação da restrição, garantindo o direito de defesa sobre a viabilidade da medida.

Impacto no Direito Empresarial e Processual

A decisão afeta diretamente processos de execução que envolvem a desconsideração da personalidade jurídica, onde sócios e administradores passam a responder com seus documentos e direitos pessoais por dívidas da sociedade.

O tribunal estabeleceu que a finalidade da execução é a satisfação do crédito e não a punição do devedor. Assim, se a medida não tiver o potencial real de resultar em dinheiro para o credor, ela deve ser indeferida.

Um ponto técnico relevante na decisão é a aceitação de provas de ostentação em ambientes digitais. Fotos de viagens, eventos de luxo e consumo elevado podem ser utilizadas como fundamentação para demonstrar a contradição entre a alegada falta de bens e o padrão de vida real, justificando, nestes casos, a retenção do passaporte como medida proporcional para forçar a quitação do débito.