A Confederação Nacional de Serviços (CNS) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal (STF) contestando dispositivos da Lei Complementar nº 224/2025. O foco da disputa é a criação de um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder limites específicos para empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido.

O que diz a nova regra?

A LC 224/2025 introduziu uma nova camada de tributação que afeta diretamente o planejamento tributário de médio porte. Pela nova norma:

  • Alvo: Empresas no regime de Lucro Presumido.

  • Gatilho: Receita bruta anual superior a R$ 5 milhões.

  • A Mudança: Aplicação de uma alíquota adicional de 10% sobre a base de cálculo presumida, assemelhando-se ao “adicional de IR” já existente, mas com critérios de enquadramento mais rigorosos e novas bases de cálculo.

Os Argumentos da CNS

Na petição inicial, a CNS sustenta que a medida fere princípios constitucionais fundamentais, como:

  1. Capacidade Contributiva: O aumento abrupto da carga tributária sem considerar a margem real de lucro do setor de serviços.

  2. Isonomia: A criação de uma disparidade injustificada entre empresas de diferentes portes dentro do mesmo regime simplificado.

  3. Vedação ao Confisco: O efeito cumulativo das novas alíquotas pode atingir níveis que inviabilizam a operação de diversos setores produtivos.

A LC 224/2025 representa uma mudança de paradigma no Lucro Presumido. Para muitas empresas de serviços, o regime deixará de ser uma alternativa simplificada para se tornar um peso financeiro equivalente ao Lucro Real, mas sem a possibilidade de dedução de despesas.

As empresas com faturamento entre R$ 5 milhões e R$ 78 milhões (limite atual do regime) devem revisar seus planejamentos para 2026. Caso o STF não conceda uma liminar suspendendo a eficácia da lei, o desembolso tributário sofrerá um incremento considerável já no próximo ciclo fiscal.