Uma nova queda de braço entre o fisco municipal e o setor produtivo ganhou capítulos decisivos nesta terça-feira, (10/02/26). O centro da disputa é a Lei Complementar nº 227/2026, que acaba de entrar em vigor, alterando a forma como prefeituras de todo o país avaliam imóveis para fins de tributação. O impacto direto? A integralização de capital social, ferramenta essencial para a criação de holdings e reorganizações societárias.

Historicamente, empresários utilizam o valor histórico do Imposto de Renda para transferir imóveis para suas empresas sem o pagamento de ITBI, baseando-se na imunidade prevista no Art. 156 da Constituição. No entanto, a nova legislação federal oferece aos municípios ferramentas mais agressivas para questionar esses valores.

A polêmica jurídica atual foca na diferença entre o valor declarado pelo contribuinte e o valor de mercado arbitrado pelas prefeituras. Com a LC 227/2026, os fiscos municipais passaram a alegar que a imunidade só alcança o valor exato do capital subscrito. Qualquer “excesso” resultante da valorização imobiliária está sendo tributado como reserva de capital.

Em nota técnica publicada hoje, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) defendeu que a nova lei “promove justiça fiscal ao impedir que a valorização latente de imóveis escape à tributação sob o manto da imunidade, garantindo que o benefício seja estritamente limitado ao capital social formalizado”.

O Peso da Jurisprudência (Temas 796 e 1.113)

Do outro lado, advogados tributaristas e empresarialistas argumentam que a nova lei tenta atropelar decisões consolidadas dos tribunais superiores:

  • O “Escudo” do STJ: No Tema 1.113, o Superior Tribunal de Justiça definiu que a base de cálculo deve ser o valor da transação declarado pelo contribuinte, e não um valor de referência arbitrado pela prefeitura.

  • A Brecha do STF: O Supremo Tribunal Federal, no Tema 796, abriu a porta para a cobrança sobre o excedente do capital, mas especialistas apontam que a nova lei amplia essa interpretação de forma perigosa.

Para empresas e famílias em processo de estruturação de Holdings Patrimoniais, o cenário de 2026 exige cautela redobrada. A recomendação atual é a elaboração de laudos de avaliação técnica assinados por engenheiros ou peritos, a fim de blindar a operação contra o arbitramento unilateral das prefeituras.

A expectativa é que o tema retorne ao STF ainda este semestre para definir se a LC 227/2026 é constitucional ou se representa uma invasão de competência sobre a imunidade tributária.