A inadimplência e a ocultação de bens representam dois dos maiores ofensores ao fluxo de caixa das empresas brasileiras. No cenário do contencioso cível, o esgotamento das buscas em sistemas como SisbaJud e RenaJud frequentemente resultava em execuções frustradas, esbarrando na histórica intocabilidade do salário do devedor. Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), contudo, altera esse cenário e entrega uma nova ferramenta às corporações.
O STJ consolidou o entendimento de que a impenhorabilidade do salário não é absoluta. A Corte admitiu, em caráter excepcional, a penhora de um percentual da remuneração do devedor para o pagamento de dívidas não alimentares (como débitos comerciais, bancários e civis em geral), mesmo quando o devedor recebe menos de 50 salários mínimos mensais.
A Relativização da Regra
A legislação processual civil brasileira estabelece, como regra geral, que salários são impenhoráveis, exceto para o pagamento de pensão alimentícia ou se a remuneração exceder 50 salários mínimos.
Entretanto, o STJ aplicou uma interpretação teleológica ao Código de Processo Civil. Os ministros definiram que o limite de 50 salários mínimos pode ser relativizado. A penhora sobre a folha de pagamento para quitar dívidas comuns é juridicamente viável, desde que cumpridos dois requisitos fundamentais:
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Esgotamento das vias tradicionais: O credor deve comprovar que tentou, sem sucesso, localizar outros bens penhoráveis.
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Preservação do mínimo existencial: O percentual bloqueado não pode comprometer a subsistência digna do devedor e de sua família.
Otimização de Portfólios de NPL
Para Diretores Financeiros (CFOs) e gestores de fundos de direitos creditórios (FIDCs) e Non-Performing Loans (NPLs), a decisão remodela a estratégia de cobrança corporativa:
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Destravamento de Execuções Suspensas: Milhares de processos de execução paralisados por “ausência de bens” ganham sobrevida. Devedores que blindam o patrimônio colocando bens em nome de terceiros, mas que mantêm altos salários em folha, passam a ser alvos diretos e alcançáveis.
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Inversão da Pressão Processual: Ao demonstrar a ausência de patrimônio rastreável, o Jurídico da empresa credora pode requerer a penhora de um percentual (ex: 10% a 30%) da renda líquida do devedor. Passa a ser ônus do devedor provar matematicamente que aquele bloqueio destrói a sua capacidade de subsistência básica.
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Estímulo à Autocomposição: A simples ameaça real de um ofício judicial direcionado ao RH do empregador do devedor funciona como um gatilho de altíssima eficiência para forçar acordos extrajudiciais e repactuações de dívidas.
A recuperação de ativos em cenários de alta complexidade exige o uso de precedentes disruptivos.
Leia os Processos: REsps 1.894.973, 2.071.335, 2.071.382 e 2.071.259.
Fonte: Portal Migalhas

