O presidente Lula sancionou a Lei nº 15.484/26, regulamentando o aguardado filtro de relevância para os Recursos Especiais. A medida promete desafogar o Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas exigirá uma mudança drástica na estratégia de defesa das grandes corporações.
Chegar a Brasília acaba de ficar muito mais difícil. O que antes era uma passagem quase obrigatória para grandes disputas judiciais, o ajuizamento de um Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), agora dependerá de uma verdadeira “peneira” jurídica. Com a sanção da Lei nº 15.484/26, entra em vigor o chamado Filtro de Relevância.
A nova legislação regulamenta a Emenda Constitucional aprovada anteriormente e muda a lógica do contencioso cível e empresarial no Brasil. A partir de agora, não basta ao advogado da empresa comprovar que um Tribunal de Justiça estadual violou uma lei federal; é estritamente necessário provar que a controvérsia ultrapassa os interesses individuais das partes e possui relevância econômica, política, social ou jurídica.
O Fato: Como funciona a nova regra?
Historicamente, o STJ funcionava, na prática, como uma “terceira instância” revisora. Com o novo filtro, a Corte se consolida definitivamente como um Tribunal de Precedentes.
Para que um recurso seja admitido, o recorrente terá que demonstrar o impacto sistêmico daquela tese. O recurso só será rejeitado se houver manifestação da maioria de dois terços dos membros do órgão julgador.
A lei estabelece, no entanto, algumas hipóteses de relevância presumida, casos em que a porta do STJ já estará automaticamente aberta, tais como:
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Ações penais;
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Ações de improbidade administrativa;
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Causas com valor de condenação ou proveito econômico superior a 500 salários-mínimos;
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Ações que possam gerar inelegibilidade;
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Hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do próprio STJ.
O Ângulo Estratégico: O que muda para o C-Level e Departamentos Jurídicos
Para CEOs, CFOs e Diretores Jurídicos que administram grandes carteiras de contencioso (seja trabalhista, cível, tributário ou de consumo), o Filtro de Relevância altera profundamente a gestão de passivos:
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O Fim das “Apostas” Recursais: A estratégia de recorrer ao STJ apenas para ganhar tempo e postergar o pagamento de condenações perdeu a eficácia. Recursos que tratem de disputas contratuais corriqueiras ou vícios de consumo locais serão barrados sumariamente.
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Aceleração do Fluxo de Caixa (Execução Definitiva): Se o recurso da empresa não ultrapassar o filtro, a decisão de segunda instância transita em julgado muito mais rápido. Isso significa que as execuções (bloqueios de contas e pagamentos) ocorrerão em um prazo muito mais curto, exigindo ajustes imediatos nas provisões financeiras da companhia.
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Foco Total nos Tribunais de Justiça: As batalhas terão que ser vencidas na origem. As empresas precisarão investir em advocacia de altíssimo rigor técnico, provas robustas e estratégias incisivas já na primeira e segunda instâncias (TJs e TRFs), pois a chance de reverter uma decisão ruim em Brasília será remota.
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A Guerra dos Precedentes: O contencioso corporativo passará a atuar de forma muito mais colaborativa e institucional (via associações de classe e amicus curiae), buscando formatar casos paradigmáticos que consigam furar o filtro e ditar a regra para todo o mercado.
Fonte: Portal Migalhas

