Em um julgamento de alto impacto para o custo operacional das empresas brasileiras, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o teto de 20 salários mínimos para a base de cálculo de contribuições destinadas a terceiros e fundos públicos não tem mais aplicabilidade jurídica. A decisão foi proferida sob o rito dos Recursos Repetitivos (Tema 1.390), o que obriga todas as instâncias inferiores a seguirem este entendimento.

O Fim do Teto de 20 Salários Mínimos

A controvérsia girava em torno da Lei 6.950/1981, que em seu artigo 4º estabelecia um limite para a base de cálculo. Contudo, a relatora do caso, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, esclareceu que esse teto foi afastado para uma vasta lista de entidades e fundos, incluindo o Salário-Educação, SEBRAE, INCRA, SENAR, SEST/SENAT, ApexBrasil, entre outros.

A lógica jurídica aplicada pelo tribunal é que as leis específicas dessas entidades (leis de regência) e a própria Constituição Federal definiram bases de cálculo próprias, tornando o limite da lei de 1981 inaplicável ou revogado por normas posteriores, como o Decreto-Lei 2.318/1986.

Continuidade do Entendimento (Tema 1.079)

Esta nova decisão expande o que já havia sido definido anteriormente no Tema 1.079 do STJ. Naquela ocasião, o tribunal já havia retirado o teto para as contribuições ao SESI, SENAI, SESC e SENAC. Agora, o Judiciário fecha o cerco, estendendo a mesma lógica para as alíquotas adicionais e destinações diversas, unificando a carga tributária sobre a folha de pagamento.

Sem Modulação: Impacto Imediato para as Empresas

Um dos pontos mais sensíveis para o planejamento tributário das empresas é que o STJ decidiu não modular os efeitos. Isso significa que a decisão não vale apenas para o futuro; ela confirma que o entendimento anterior já deveria estar sendo seguido.

A relatora destacou que não havia uma jurisprudência consolidada favorável aos contribuintes que justificasse a proteção contra mudanças bruscas. Com isso, as empresas que vinham utilizando o teto de 20 salários mínimos para recolher menos impostos podem enfrentar desafios na manutenção dessa prática.

Entidades Afetadas pela Decisão

Abaixo, as principais destinatárias das contribuições que agora devem ser calculadas sobre a folha integral, sem o limite de 20 salários:

  • Serviços Sociais: Senar, Sest, Senat, Sescoop e Sebrae.

  • Agências e Fundos: ApexBrasil, ABDI, Incra, Fundo Aeroviário e Diretoria de Portos e Costas.

Fonte Primária: Superior Tribunal de Justiça (STJ). Recurso Repetitivo: Tema 1.390. Relatoria: Min. Maria Thereza de Assis Moura.