O planejamento sucessório e a estruturação de dividendos no Brasil enfrentam novos desafios com a entrada em vigor, em 1º de janeiro de 2026, da Lei nº 15.270/25. A norma promove alterações significativas na tributação da renda corporativa e na distribuição de lucros, exigindo uma revisão imediata das políticas de remuneração de sócios e acionistas.
Um dos principais instrumentos de eficiência fiscal para empresas tributadas pelo Lucro Real sofreu uma majoração em sua carga tributária. A alíquota de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre o JCP saltou de 15% para 17,5%.
Embora o JCP continue sendo dedutível na apuração do IRPJ e da CSLL, o aumento da retenção na fonte reduz o benefício líquido imediato para o investidor, o que pode levar muitas companhias a reavaliarem a atratividade desta modalidade frente à distribuição de dividendos tradicionais.
Tributação de Dividendos: O fim da isenção plena
A mudança mais impactante, contudo, recai sobre a distribuição de dividendos. A nova legislação encerra a isenção irrestrita, estabelecendo que parcelas que excedam o teto de R$ 50.000,00 mensais passarão a sofrer retenção na fonte.
Esta medida visa tributar de forma progressiva o topo da pirâmide societária, impactando diretamente:
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Holdings Patrimoniais: Estruturas que centralizam o recebimento de lucros de diversas subsidiárias.
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Planejamento Sucessório: A antecipação de legítima via dividendos precisará ser calculada considerando o novo custo tributário.
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Gestão de Caixa Pessoal: Sócios habituados a grandes distribuições mensais deverão considerar a periodicidade e o volume das retiradas para otimizar a incidência fiscal.
A Lei nº 15.270/25 não apenas aumenta a carga, mas altera o fluxo de caixa das famílias empresárias. A conformidade com as novas regras de retenção exige uma integração estreita entre os departamentos jurídico e contábil para evitar contingências e bitributação desnecessária.

