Decisão que multou advogado por ajuizar mais de 1,5 mil ações idênticas em 2025 acende um alerta positivo para o mercado corporativo e muda o jogo na defesa de grandes empresas.

As instituições financeiras, empresas de telecomunicações e grandes redes varejistas conhecem bem este cenário: milhares de processos judiciais pipocando de norte a sul do país, com petições padronizadas, teses genéricas e pedidos de indenização quase automáticos. É a chamada “indústria do dano moral” ou litigância predatória, uma prática que infla o passivo das empresas e trava o sistema judiciário.

No entanto, uma recente decisão judicial trouxe um respiro importante para o setor corporativo e estabeleceu um precedente de peso contra o uso abusivo da Justiça.

O Caso: Punição Severa à Má-Fé

Um juiz extinguiu um processo movido contra uma instituição financeira após identificar que o advogado responsável havia protocolado, apenas em 2025, mais de 1.500 ações semelhantes. As peças eram praticamente idênticas, configurando o que a magistratura classificou como uso predatório e artificial do Judiciário.

Como resposta a essa conduta, o juiz não apenas encerrou o processo sem resolução de mérito, mas também condenou o advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé.

O Impacto no Caixa e na Gestão Jurídica

Para os diretores financeiros (CFOs) e gestores jurídicos de grandes volumes (massificado), decisões como essa representam muito mais do que uma vitória processual. Elas impactam diretamente os resultados da companhia:

Redução de Provisões: Menos processos artificiais significa redução imediata do capital que a empresa precisa manter travado em provisões de contingência legal.

Eficiência Operacional: O departamento jurídico interno para de desperdiçar horas valiosas respondendo a aventuras jurídicas e passa a focar no contencioso que realmente importa.

Fim do “Acordo a Qualquer Custo”: O precedente fortalece a tese de que ceder a acordos rápidos apenas para encerrar o processo acaba financiando e estimulando a indústria predatória. A postura agora deve ser de enfrentamento estratégico.

A Defesa: Jurimetria e Análise de Dados

O combate a essa prática não se faz apenas com petições tradicionais. Para desmascarar a litigância predatória, a defesa corporativa exige o cruzamento de informações. É aqui que a ciência de dados e a jurimetria entram em campo.

Mapear padrões de ajuizamento, identificar a repetição de laudos, o comportamento de escritórios ofensores e a concentração de ações em determinadas comarcas é o que fornece ao juiz a prova de que a empresa está sendo alvo de uma operação orquestrada, e não de um consumidor genuinamente lesado.

 

Fonte: Portal Migalhas