Decisão do ministro Flávio Dino no caso V.tal / Oi consolida a segurança jurídica para operações de M&A de empresas em crise, garantindo a aquisição livre de sucessão de passivos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de emitir um sinal verde fortíssimo para o mercado de Fusões e Aquisições (M&A) e para investidores de ativos distressed. Em decisão recente, o ministro Flávio Dino cassou entendimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) que tentavam responsabilizar a empresa V.tal pelo pagamento de antigas dívidas trabalhistas da Oi.
O motivo da disputa? A V.tal adquiriu uma Unidade Produtiva Isolada (UPI) da Oi, durante o bilionário processo de Recuperação Judicial da operadora. A Justiça do Trabalho, contrariando a lei, tentava aplicar a regra da “sucessão empresarial”, cobrando o passivo trabalhista do novo dono. O STF interveio para frear essa irregularidade.
A Lei é Clara: Aquisição Livre de Ônus
A decisão do Supremo não cria uma nova regra, mas reforça o pilar mais importante da Lei de Recuperação de Empresas e Falências (Lei nº 11.101/2005): a alienação de ativos formatados como UPI, quando aprovada em plano e realizada via leilão judicial, ocorre estritamente livre de qualquer ônus.
Isso significa que o comprador adquire os bens “limpos”, sem herdar o histórico tóxico da empresa em crise — seja ele composto por dívidas trabalhistas, tributárias, cíveis ou previdenciárias.
Uma Oportunidade de Ouro para Investidores
Para o setor corporativo, fundos de investimento e empresas focadas em expansão, esse precedente confirma que comprar fatias de empresas em Recuperação Judicial é um negócio altamente atrativo e seguro.
Na prática, a sua empresa pode adquirir concorrentes, galpões, infraestrutura de ponta, marcas consolidadas ou carteiras de clientes com deságios significativos, blindando o próprio CNPJ contra as penhoras e as execuções fiscais que assombram o vendedor. O Judiciário entende que proteger quem injeta dinheiro novo na economia é essencial para o sucesso do sistema de reestruturação.
A Importância da Blindagem Jurídica no M&A
Apesar da clareza da lei e da chancela do STF, a blindagem do patrimônio não acontece por mágica. Como demonstrado pelas decisões do próprio TRT-1 neste caso, credores trabalhistas e a Receita Federal frequentemente tentam ultrapassar os limites da Recuperação Judicial para buscar o dinheiro onde ele está: no caixa da empresa compradora.
Para que a operação seja 100% segura, a aquisição exige uma modelagem jurídica cirúrgica:
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Estruturação da UPI: Delimitação exata de quais ativos compõem a unidade isolada, deixando de fora os passivos.
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Due Diligence Específica: Mapeamento de riscos residuais e avaliação da viabilidade do Plano de Recuperação.
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Acompanhamento no Juízo Universal: Participação ativa nas fases de leilão e homologação judicial para garantir a emissão da certidão de inexistência de sucessão.
Fonte: Portal Migalhas

