O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a definir um precedente que pode alterar toda a estratégia de Governança e Compliance das grandes corporações: afinal, o fato de ter um CNPJ diferente blinda a sua empresa dos atos de corrupção cometidos por uma parceira do mesmo grupo económico?
O julgamento, que decorre na 1ª Turma do STJ, discute a extensão da responsabilização de empresas coligadas por atos ilícitos praticados por outras companhias da mesma teia societária. O caso concreto envolve recursos das construtoras Alya (antiga Queiroz Galvão) e Carioca Christiani Nielsen, que tentam sair do polo passivo de uma Ação Civil Pública que investiga atos de corrupção praticados pela concessionária Viapar.
A tese da “Solidariedade” vs. “Separação Societária”
As defesas das construtoras argumentam que as empresas já haviam saído da sociedade ou repassado a participação acionária a outras holdings antes ou durante a vigência da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), sustentando que responsabilizar uma empresa coligada atual seria como “responsabilizar um tio pelo ato de um sobrinho”. As empresas defendem que a responsabilidade só ocorreria em casos de fusão, cisão ou incorporação formal.
No entanto, o ministro relator, Paulo Sérgio Domingues, votou para manter as empresas coligadas no processo. O ministro baseou-se no parágrafo 2º do artigo 4º da Lei Anticorrupção, que estabelece que sociedades controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos ilícitos, respondendo ativamente pelo pagamento da multa e reparação integral do dano.
O julgamento encontra-se de momento suspenso devido a um pedido de vista (análise antecipada) do ministro Gurgel de Faria, mas o voto do relator já acendeu o alerta vermelho no mercado.
O risco cruzado nas Holdings
Para investidores, Conselhos de Administração e Diretores de Compliance (CCOs), este julgamento representa um marco na gestão de risco de terceiros e na estruturação de grupos económicos:
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O fim do “Escudo de Papel”: A tentativa de isolar o risco através da criação de múltiplos CNPJs ou holdings de participação não é suficiente se não houver um programa de integridade real e documentado. Se o STJ consolidar o voto do relator, uma falha de Compliance numa subsidiária ou coligada pode contaminar e drenar o caixa da empresa-mãe ou das empresas irmãs.
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Due Diligence Contínua: Em processos de M&A (Fusões e Aquisições) ou na formação de consórcios, a análise do histórico de integridade das parceiras deixa de ser uma formalidade e passa a ser uma questão de sobrevivência financeira.
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A necessidade de um Compliance Unificado: O mercado exige que a cultura de integridade e os canais de auditoria transbordem as fronteiras de cada CNPJ, garantindo que o grupo económico atue sob uma única, e implacável, matriz de segurança jurídica.
Fonte: Portal Jota

