O relógio está correndo para o setor empresarial brasileiro. Termina nesta semana o prazo fatal estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que empresas de médio e grande porte de todo o país finalizem seu cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). A plataforma centraliza as comunicações processuais de todos os tribunais do Brasil em um único endereço digital.
O Fato: A Citação Eletrônica vira Regra Absoluta
Com o fim do prazo, a citação por meio eletrônico deixa de ser uma alternativa e passa a ser a regra absoluta. Isso significa que a justiça não enviará mais cartas físicas ou oficiais de justiça para comunicar novas ações judiciais às empresas cadastradas.
A comunicação será feita exclusivamente pelo portal. O grande perigo reside na contagem de prazos: uma vez que a citação é enviada ao sistema, o cronograma para defesa começa a correr automaticamente, mesmo que a empresa não abra a mensagem.
Impacto: O Fantasma da Revelia
A falta de gestão sobre o Domicílio Judicial Eletrônico traz um risco jurídico crítico: a revelia.
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Perda de Defesa: Se a empresa não visualizar a citação no portal dentro do prazo legal, o processo seguirá à revelia, onde os fatos alegados pela outra parte podem ser considerados verdadeiros pela justiça.
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Bloqueios Judiciais: Sem defesa, as condenações podem ocorrer rapidamente, gerando bloqueios de contas bancárias e penhoras antes mesmo que o empresário tome ciência da existência do processo.
Gestão e Controladoria Jurídica
Para empresas sem uma estrutura de controladoria jurídica ou escritórios de advocacia parceiros que façam o monitoramento diário do portal, o cenário é de alta vulnerabilidade. O CNJ reforça que a responsabilidade pela manutenção dos dados e pelo acesso frequente à plataforma é inteiramente do usuário.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Resolução nº 455/2022.

