A Receita Federal do Brasil publicou, nesta quarta-feira (4), o edital de um novo Programa de Autorregularização voltado exclusivamente para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). O objetivo central é permitir que os contribuintes sanem irregularidades identificadas pelo fisco antes que sejam iniciados procedimentos de fiscalização oficial, que geralmente resultam em multas de até 75% sobre o valor devido.
O Fato: O Cerco ao “Faturamento Invisível”
O foco da Receita Federal em 2026 está no cruzamento automatizado de dados. O fisco identificou um volume massivo de divergências entre a receita bruta declarada no PGDAS-D e os valores efetivamente recebidos pelas empresas através de:
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Transações via PIX (especialmente em contas de pessoa jurídica);
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Vendas por Cartão de Crédito e Débito (informadas pelas operadoras via E-Financeira).
Muitas empresas acabaram não emitindo nota fiscal para todas as operações recebidas via PIX, criando um passivo tributário que agora pode ser resolvido com condições facilitadas.
Como funciona a Autorregularização?
Diferente de um parcelamento comum (Refis), a autorregularização é um convite ao contribuinte para “confessar” o débito antes da autuação.
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Isenção de Multas: O principal benefício é a exclusão das multas de mora e de ofício para quem aderir ao programa no prazo estipulado.
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Regularidade Fiscal: A adesão evita que a empresa seja excluída do Simples Nacional, preservando o benefício da tributação reduzida.
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Pagamento: Os débitos poderão ser pagos à vista ou parcelados com juros Selic, mas sem a sobrecarga das penalidades fiscais.
Impacto para o Gestor e o Contador
Com a tecnologia de cruzamento de dados da Receita cada vez mais precisa, a chance de uma divergência passar despercebida é nula. É essencial que o empresário realize, junto com sua contabilidade, uma auditoria interna nos extratos bancários dos últimos 12 meses e compare com o faturamento declarado. Caso os valores recebidos via PIX sejam maiores que o declarado, a adesão ao programa é o caminho mais seguro para evitar o fechamento da empresa por dívidas impagáveis com o fisco.
Como acessar: https://cav.receita.fazenda.gov.br
Após entrar com o seu Gov.br, vá em:
Pagamentos e Parcelamentos>Autorregularização Incentivada - Lei 14.740/23

