O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) vem consolidando uma jurisprudência vital para a sobrevivência de empresas endividadas: a aplicação rigorosa do Princípio da Menor Onerosidade. Em decisões recentes, o tribunal tem anulado penhoras de faturamento que colocavam em risco o pagamento de salários, fornecedores e impostos, reafirmando que a execução não pode servir como instrumento de falência forçada.

A Regra: A Penhora como “Ultima Ratio”

De acordo com o entendimento do TJSP, a penhora sobre o faturamento é uma medida excepcional. Antes de atingir o caixa da empresa, o credor deve esgotar todas as outras tentativas de localização de bens, como veículos, imóveis ou ativos financeiros livres.

  • O Fato: O tribunal tem decidido que, mesmo quando cabível, a penhora deve ser fixada em percentuais módicos, geralmente entre 5% e 10% do faturamento líquido.

  • Fundamento Jurídico: A base para essas decisões é o Código de Processo Civil (CPC), que exige que a execução ocorra da forma menos gravosa para o devedor, preservando a função social da empresa e a manutenção dos empregos.

Proteção Contra Execuções Agressivas

O impacto prático dessa consolidação jurídica é a proteção imediata do fluxo de caixa operacional. Muitas vezes, credores buscam penhoras de 20% ou 30% do faturamento, o que, na prática, inviabiliza a compra de matéria-prima e o cumprimento de obrigações básicas.

Com o limite estabelecido pelo TJSP, a empresa ganha:

  1. Previsibilidade Financeira: A certeza de que uma decisão judicial não sequestrará a totalidade do lucro ou do capital de giro.

  2. Poder de Negociação: Ao afastar penhoras agressivas, a empresa tem mais fôlego para buscar acordos de parcelamento que caibam no seu orçamento real.

O que o Gestor Deve Fazer?

Para garantir essa proteção, é essencial que a empresa demonstre em juízo o seu plano de viabilidade. Caso sofra uma penhora abusiva, o jurídico deve apresentar balancetes e notas fiscais que comprovem que um percentual elevado comprometeria a folha de pagamento ou o funcionamento da estrutura.

A jurisprudência do TJSP serve como um escudo para que a empresa continue produzindo e gerando riqueza, enquanto quita seus débitos de forma escalonada e responsável.