A falência ou liquidação extrajudicial de uma instituição financeira não encerra apenas suas atividades comerciais; ela abre um complexo debate sobre a custódia de um dos ativos mais valiosos do século XXI: os dados pessoais dos clientes. Com o aumento do uso de biometria e dados comportamentais para segurança bancária, o papel do liquidante agora exige competências que vão além do balanço contábil, entrando no campo da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O Conflito: Dever Regulatório vs. Consentimento

O ponto central da discussão jurídica atual reside na dispensa do consentimento. Em processos de liquidação, o liquidante assume o controle da massa falida e precisa tratar dados sensíveis para:

  1. Prevenção a Fraudes: Validar identidades para evitar saques indevidos por terceiros.

  2. Cumprimento de Dever Legal: Reportar movimentações suspeitas ao COAF e órgãos reguladores.

  3. Auditoria de Ativos: Rastrear o fluxo financeiro para identificar possíveis desvios de gestão.

A Proteção da Biometria

A biometria, classificada como dado pessoal sensível, exige cuidado redobrado. Juristas debatem se a transferência desses bancos de dados para outras instituições (em casos de venda de carteira) ou para o próprio ente liquidante fere a autodeterminação informativa do usuário.

A tendência atual dos tribunais e da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) é de que o tratamento desses dados em liquidações é legítimo sob a base legal do exercício regular de direitos e cumprimento de obrigação legal ou regulatória, dispensando o consentimento direto do titular, desde que respeitados os princípios da finalidade e da necessidade.

A preocupação do mercado é que processos de liquidação, muitas vezes conturbados, apresentem vulnerabilidades cibernéticas.

  • Integridade: Como garantir que o banco de dados não seja corrompido durante a transição de comando?

  • Responsabilidade Civil: O liquidante pode ser responsabilizado pessoalmente por vazamentos se não adotar padrões mínimos de segurança da informação (ISO 27001).

“O dado não é um bem alienável comum; ele carrega a personalidade do titular. Na liquidação, o liquidante é o novo ‘controlador’ e herda toda a responsabilidade objetiva sobre essa carga informacional,” explicam especialistas em notas técnicas da ANPD sobre o tratamento de dados por entes despersonalizados e massas falidas do Comitê de Direito Digital da OAB.