O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) firmou um entendimento que acende um alerta vermelho para os departamentos de Recursos Humanos: o regime de teletrabalho não afasta o direito da empregada lactante aos intervalos remunerados para amamentação previstos na CLT.
Com a consolidação do home office e dos modelos híbridos de trabalho, muitas empresas adotaram a premissa equivocada de que a flexibilidade de estar em casa dispensa o rigor de certos direitos celetistas estruturais. Contudo, a Justiça do Trabalho tem deixado claro que a mudança do local de prestação do serviço não suprime as garantias fundamentais de proteção à maternidade.
O Fato: A Proteção à Lactante no Ambiente Virtual
De acordo com o artigo 396 da CLT, a mulher tem direito a dois descansos especiais, de 30 minutos cada, durante a jornada de trabalho, para amamentar o próprio filho até que ele complete seis meses de idade.
Recentemente, ao julgar o caso de uma funcionária em regime de teletrabalho, o TRT-2 decidiu que a empresa não pode presumir que a funcionária já usufrui desse tempo livremente apenas por estar em casa. O tribunal reforçou que, independentemente da modalidade de trabalho, o empregador tem o dever de garantir e formalizar a concessão dessas pausas. Se a funcionária comprovar que a demanda de trabalho a impedia de realizar as pausas, a empresa poderá ser condenada.
O Ângulo Estratégico: O Passivo das “Horas Extras Ocultas”
Para Diretores de RH (CHROs) e gestores de Compliance, o precedente revela um risco financeiro silencioso. A supressão das pausas para amamentação gera o pagamento desse período como hora extra, acrescido do adicional legal e reflexos, além do risco de indenizações por danos morais.
Para mitigar esse passivo, a governança corporativa exige ações proativas:
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Formalização de Acordos: É imperativo formalizar, mediante acordo individual escrito, como as pausas ocorrerão no home office. A legislação permite que os dois descansos de 30 minutos sejam unificados, possibilitando, por exemplo, que a colaboradora encerre sua jornada uma hora mais cedo ou inicie uma hora mais tarde.
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Controle de Ponto e Desconexão: Empresas que controlam a jornada no teletrabalho via login/logout em sistemas devem configurar os softwares para registrar as pausas de amamentação ou bloquear o acesso durante esse período, garantindo a prova documental da concessão do direito.
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Cultura e Liderança: Os gestores diretos precisam ser treinados para não demandarem entregas urgentes ou marcarem reuniões virtuais nos horários alinhados para a amamentação da colaboradora.

