Tribunal vai pacificar se o contribuinte que quita o débito fiscal por conta própria, após o ajuizamento da ação mas antes de ser citado oficialmente, deve arcar com os honorários dos advogados públicos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.239.970, 2.215.141 e 2.215.553 para julgamento sob o rito dos repetitivos (Tema 1.261). A controvérsia gira em torno da condenação ao pagamento de honorários advocatícios em execuções fiscais extintas devido à quitação extrajudicial do débito, quando esta ocorre em momento posterior ao ajuizamento da ação, mas antes da efetiva citação do devedor.
O Fato: Conflito entre Causalidade e Efeitos da Citação
A grande dúvida jurídica reside na interpretação dos artigos 85 e 312 do Código de Processo Civil (CPC). Atualmente, existem duas visões em disputa:
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Princípio da Causalidade: Defendido pelas Fazendas Públicas, sustenta que, se o Estado precisou de acionar o Judiciário porque o contribuinte não pagou no prazo, este “deu causa” ao processo e, por isso, deve pagar honorários, independentemente de ter sido citado ou não.
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Efeito da Demanda: Defendido pelos contribuintes, baseia-se na regra de que a propositura da ação só produz efeitos para o réu após a citação. Se o pagamento ocorreu antes de o devedor ser oficialmente chamado ao processo, não haveria sucumbência ou responsabilidade pela verba honorária.
O Impacto: Suspensão Nacional de Processos e Risco Financeiro
Com a afetação do tema como repetitivo, o STJ determinou a suspensão de todos os processos pendentes no país que discutam esta mesma matéria.
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Para as Empresas: Uma decisão favorável pode representar uma economia de 10% a 20% sobre o valor da dívida em casos de regularização espontânea logo após o ajuizamento.
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Para o Judiciário: A decisão trará previsibilidade e evitará milhares de recursos que sobrecarregam as cortes com discussões sobre pequenos e grandes valores de sucumbência.
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Segurança Jurídica: Até que o tema seja julgado, as empresas que quitarem débitos nesta situação devem estar cientes de que a cobrança de honorários ainda é uma possibilidade pendente de confirmação final pela Corte Superior.
Recomendação Técnica
Até a decisão final do Tema 1.261, as empresas devem monitorar diariamente as distribuições de execuções fiscais. A estratégia de “pagar assim que souber” para evitar honorários está em xeque. Se houver a cobrança de honorários nestes casos, os advogados da empresa devem requerer o sobrestamento (pausa) do processo até que o STJ publique a tese definitiva, protegendo o caixa de pagamentos que podem vir a ser declarados indevidos.
Fonte: Portal Migalhas

