Empresas que utilizaram benefícios de ICMS para abater IRPJ e CSLL estão sob a mira do fisco; multas de ofício podem chegar a 75% para quem não se regularizar.

A Receita Federal do Brasil deu início, nesta segunda-feira (16/03), ao envio massivo de avisos de autorregularização por meio do portal e-CAC. O alvo são as empresas que se valeram de subvenções de investimento (incentivos de ICMS concedidos por estados) para reduzir as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, mas que podem ter desrespeitado as novas e rígidas regras impostas pela Lei nº 14.789/2023.

O Fato: O Fim da Era das Isenções Automáticas

A nova legislação alterou profundamente o jogo tributário. Desde que entrou em vigor, as subvenções de ICMS deixaram de ser automaticamente excluídas do lucro tributável. Agora, o benefício foi transformado em um crédito fiscal de 25%, mas sua utilização está condicionada ao cumprimento de requisitos rigorosos, como a comprovação de que o valor foi efetivamente aplicado na implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.

O Comunicado RFB 03/2026 indica que o cruzamento de dados identificou empresas que continuam utilizando o modelo antigo de dedução direta ou que não realizaram o registro correto do crédito fiscal, gerando uma defasagem na arrecadação federal.

O Impacto: Prazo Curto e Risco de Multa Elevada

Para as empresas notificadas, o momento é de “alerta vermelho”. O programa de autorregularização oferece uma oportunidade única para o contribuinte:

  • Isenção de Multa de Ofício: Ao corrigir a apuração e recolher a diferença agora, a empresa evita a multa de ofício, que em casos de fiscalização iniciada pode chegar a 75% ou até 150% (em casos de fraude comprovada).

  • Correção via e-CAC: As empresas têm um prazo limitado (geralmente de 30 a 60 dias conforme o aviso) para realizar a retificação das declarações e o pagamento dos tributos devidos com juros de mora, mas sem as penalidades punitivas.

  • Impacto no Caixa: Para muitos grupos econômicos, o fim do aproveitamento irrestrito das subvenções representa um aumento imediato na carga tributária efetiva e na necessidade de revisão do planejamento financeiro para 2026.

Recomendação Técnica

Empresas que recebem incentivos estaduais devem realizar uma auditoria imediata em suas memórias de cálculo. É fundamental verificar se os investimentos realizados possuem lastro documental suficiente para serem enquadrados como “subvenção para investimento” nos termos da Lei 14.789/23. Caso contrário, a autorregularização é o caminho mais seguro para evitar um passivo tributário impagável.

Fontes: Portal Contábeis | Receita Federal – Comunicado RFB nº 03/2026 | Lei Federal nº 14.789/2023