Em uma decisão que impacta diretamente a folha de pagamento das empresas, o Supremo Tribunal Federal (STF) alterou o entendimento consolidado e definiu que incide a contribuição previdenciária patronal sobre o terço a mais das férias gozadas.

O Plenário do STF, com repercussão geral reconhecida (Tema 985), declarou a legitimidade da incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o terço constitucional de férias. A decisão representa uma reviravolta na jurisprudência, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possuía entendimento pacificado de que a referida verba tinha caráter indenizatório, sendo isenta do tributo.

O Fato: Mudança na Natureza da Verba

O STF firmou o entendimento de que o pagamento do terço de férias é um complemento indissociável do salário. Segundo a maioria dos ministros, por se tratar de um pagamento habitual e periódico, decorrente diretamente do contrato de trabalho, a verba possui natureza remuneratória, e não indenizatória, o que atrai a incidência da tributação.

A tese fixada pela Corte foi: “É legítima a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias”.

O Impacto Estratégico e Financeiro

Para o setor empresarial, a decisão exige atenção imediata aos departamentos de Recursos Humanos e Contabilidade, gerando os seguintes desdobramentos:

  • Aumento do Custo de Folha: A tributação aumenta o custo direto das empresas sobre a folha de pagamento na época de concessão de férias aos colaboradores.

  • Fim da Segurança Jurídica do STJ: Muitas empresas deixaram de recolher o tributo nos últimos anos amparadas pela jurisprudência favorável do STJ. Com a nova tese do Supremo, esse cenário muda drasticamente.

  • Risco de Passivo Tributário: Empresas que excluíam a verba da base de cálculo sem possuir decisão judicial transitada em julgado (definitiva) a seu favor precisam reavaliar imediatamente suas provisões contábeis e seu nível de exposição a autuações da Receita Federal.

Recomendação de Compliance

Recomendamos que todas as empresas revisem urgentemente suas parametrizações de folha de pagamento. Além disso, é fundamental realizar um mapeamento do passivo gerado nos últimos cinco anos para traçar a melhor estratégia jurídica e contábil, mitigando os riscos de multas e cobranças retroativas pelo Fisco.

Fonte: Portal Migalhas