Decisão do TRT-RS reforça que atestado médico não é um “salvo-conduto” para atos de insubordinação e destaca o limite do comportamento dos empregados nas redes sociais.
O uso das redes sociais tem se tornado um dos maiores focos de atrito no ambiente corporativo, e a Justiça do Trabalho tem demonstrado tolerância zero com comportamentos que expõem as empresas de forma negativa. Em uma decisão recente, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a demissão por justa causa de um funcionário que utilizou o Instagram para zombar do próprio empregador enquanto apresentava atestados médicos.
A decisão traz um alento e uma diretriz clara para os departamentos de Recursos Humanos (RH): a entrega de um atestado médico válido não blinda o trabalhador contra punições caso a sua conduta viole a confiança e o respeito exigidos na relação de emprego.
O Fato: Exposição e quebra de confiança
O caso envolveu um trabalhador que publicou vídeos na rede social Instagram exibindo os atestados médicos que entregaria à empresa. Durante a gravação, o funcionário debochou da situação, afirmando de forma explícita que utilizava os documentos para prolongar os seus finais de semana de folga: “Sexta, sábado e domingo é atestado”.
A empresa, ao tomar conhecimento das publicações, aplicou a demissão por justa causa, fundamentando a decisão no mau procedimento e no ato lesivo à honra e à boa fama do empregador (hipóteses previstas no Artigo 482 da CLT).
No tribunal, o ex-funcionário tentou reverter a punição e cobrar as verbas rescisórias, argumentando que os vídeos não passavam de “uma brincadeira” e ressaltando que os atestados médicos apresentados eram autênticos e emitidos por profissionais de saúde.
A Decisão Judicial: O limite da “brincadeira”
A Justiça do Trabalho rejeitou a argumentação do trabalhador. Os magistrados do TRT-RS deixaram claro que a punição máxima não foi aplicada devido à validade (ou invalidade) dos atestados médicos em si, mas sim pela conduta irresponsável do funcionário.
Ao se gabar de um suposto esquema para se ausentar do trabalho e ridicularizar as regras da empresa publicamente, o trabalhador causou uma quebra irreversível de confiança. O tribunal entendeu que a atitude configurou quebra da lealdade e da boa-fé objetiva, elementos essenciais para a manutenção de qualquer contrato de trabalho.
Impacto Corporativo: O que a sua diretoria precisa saber
Para CEOs, Diretores e Gestores de Recursos Humanos, o julgamento consolida pontos estratégicos cruciais para a proteção do negócio:
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O Atestado não é um escudo: Doenças e afastamentos médicos são direitos garantidos por lei, mas não conferem imunidade disciplinar. Se o funcionário utilizar o afastamento para praticar condutas inadequadas ou ofender a empresa, a justa causa é o caminho legal e validado pelos tribunais.
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O Risco das Redes Sociais: O ambiente virtual não é uma “terra sem lei”. Comentários, vídeos e fotos postados em redes sociais (mesmo em perfis fechados) que atinjam a imagem do empregador ou revelem informações internas justificam sanções disciplinares severas.
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A Necessidade de Políticas Claras: O RH não deve agir apenas de forma reativa. É fundamental que a empresa possua um Código de Conduta e uma Política de Uso de Redes Sociais expressos, onde os limites de exposição e as consequências para infrações estejam documentados e assinados pelos colaboradores desde o momento da contratação.
A aplicação de uma justa causa exige rigor na coleta de provas para evitar futuras reversões judiciais. Capturas de tela (prints), atas notariais e o histórico funcional do empregado são essenciais para blindar a decisão da empresa.

