O regime de teletrabalho não é uma “terra sem lei”. Decisões judiciais recentes reforçam que o dever de vigilância e a saúde do empregado continuam sendo obrigações intransferíveis do empregador.

Com a popularização do trabalho remoto, muitos gestores acreditaram que a responsabilidade sobre o ambiente de trabalho havia sido transferida para o funcionário. No entanto, o Judiciário brasileiro tem enviado um recado claro: a distância física não anula a responsabilidade jurídica. A empresa deve garantir que o local de trabalho na residência do empregado seja seguro e ergonomicamente adequado.

Por que a sua empresa deve se preocupar agora?

O nexo de causalidade entre o trabalho e eventuais lesões (como problemas de coluna, LER/DORT ou fadiga ocular) pode ser estabelecido mesmo no home office. Se a empresa não atua preventivamente, ela assume um risco financeiro e jurídico altíssimo.

Garantir a ergonomia não é apenas uma questão de “bem-estar”, mas de blindagem jurídica. O empregador que negligencia a fiscalização ou falha em fornecer orientações claras está, na prática, deixando a porta aberta para condenações por danos morais e materiais.

O Entendimento da Justiça (O Caso do TRT-17)

Um exemplo recente que ilustra essa tendência é o julgamento realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (Processo nº 0000305-64.2023.5.17.0001). Nele, uma empresa foi responsabilizada justamente por não demonstrar uma gestão ativa sobre o ambiente de trabalho do colaborador remoto.

O tribunal destacou que a falta de vistorias (ainda que virtuais) e a ausência de um acompanhamento documental sobre a ergonomia doméstica caracterizam omissão do empregador. O ponto central não é apenas o acidente em si, mas a falta de prova de que a empresa fez a sua parte para evitá-lo.

Como proteger sua empresa na prática?

Para estar em conformidade com o Artigo 75-E da CLT, a empresa precisa ir além do contrato:

  • Instruções por Escrito: É obrigatório fornecer manuais de ergonomia e segurança.

  • Termo de Responsabilidade: O colaborador deve declarar, formalmente, que sua estação de trabalho segue as normas recomendadas.

  • Evidências de Fiscalização: Utilize checklists e fotos para comprovar que a empresa monitora as condições de trabalho.

Investir em prevenção hoje é muito mais barato do que remediar um passivo trabalhista amanhã. A segurança do seu colaborador em casa é, juridicamente, uma extensão da segurança da sua própria sede.

Fontes: Jurisprudência: TRT-17, Processo nº 0000305-64.2023.5.17.0001 | CLT: Artigo 75-E e Parágrafo Único