Numa decisão que redefine as regras do jogo para empresas em processo de reestruturação, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que a sobrevivência do negócio e a manutenção da operação têm prioridade sobre o pagamento de indemnizações laborais milionárias.

Um dos maiores receios de qualquer Diretor Financeiro (CFO) ou administrador ao equacionar uma Recuperação Judicial (RJ) é o peso do passivo laboral. Historicamente vistos como intocáveis, os créditos dos antigos trabalhadores costumam ser o “buraco negro” que inviabiliza muitos planos de reestruturação. Contudo, o STJ acaba de trazer uma segurança jurídica sem precedentes para as empresas em crise.

O Facto: O teto de 150 salários mínimos

A Justiça validou uma cláusula de um plano de Recuperação Judicial que estabeleceu um limite máximo (teto) para o pagamento de créditos trabalhistas: 150 salários mínimos por credor. Qualquer valor que o ex-funcionário tivesse a receber acima deste teto passaria a ser reclassificado, perdendo o privilégio de recebimento imediato e prioritário.

Os credores tentaram anular a cláusula, alegando que os direitos laborais não poderiam sofrer este tipo de limitação (deságio) forçada. No entanto, o STJ entendeu que, se o plano foi aprovado em Assembleia Geral de Credores de forma soberana, o limite é perfeitamente legal e válido.

O Ângulo Estratégico: Previsibilidade para a Reestruturação

Para o mercado corporativo, esta decisão é um autêntico balão de oxigénio. Quando uma empresa precisa de se reestruturar para não ir à falência, ela precisa de previsibilidade de tesouraria.

  • Fim do Passivo Infinito: A decisão permite que a empresa trave o pagamento de rescisões astronómicas de ex-diretores e altos quadros, que muitas vezes esvaziavam o caixa da Recuperação Judicial.

  • Foco no Futuro: O STJ enviou uma mensagem clara: é mais importante usar o dinheiro disponível para manter a empresa aberta, pagando os fornecedores e preservando os empregos atuais, do que liquidar o negócio para pagar dívidas do passado.

  • Poder de Negociação: Com este precedente, o seu negócio ganha um poder de negociação muito maior perante os sindicatos e os credores laborais, permitindo desenhar planos de recuperação que realmente cabem no orçamento da empresa.

Processo: REsp  2.174.689