O pesadelo tributário de perder créditos de ICMS porque um fornecedor foi declarado inidôneo pelo Fisco de forma retroativa assombra indústrias e varejistas. No entanto, uma recente decisão judicial reforça que o Estado não pode transferir para a iniciativa privada o seu dever de fiscalização.
No dinâmico ambiente de negócios brasileiro, a gestão da cadeia de suprimentos (supply chain) exige não apenas eficiência logística, mas um rigoroso Compliance Tributário. É comum que a Secretaria da Fazenda autue empresas adquirentes, glosando créditos de ICMS, sob a justificativa de que a nota fiscal foi emitida por uma empresa considerada irregular ou “noteira”. O que o Judiciário vem reafirmando, porém, é que a boa-fé do comprador e a prova da operação real são escudos intransponíveis contra o apetite arrecadatório do Estado.
O Fato: A Autuação Retroativa e a Prova Material
Em um caso recente, a Vara da Fazenda Pública de Rio Claro/SP anulou um Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) que cobrava R$ 2,3 milhões de uma indústria de plásticos. O Fisco paulista havia cassado a inscrição estadual de um fornecedor da indústria de forma retroativa e, consequentemente, invalidado todos os créditos de ICMS apropriados pela adquirente naquele período.
A empresa autuada, no entanto, agiu de forma impecável na sua defesa documental. Por meio de perícia judicial, ficou comprovado que, no momento das compras, o fornecedor estava com o status “ativo” nos sistemas oficiais do governo (Sintegra e Cadesp). Mais importante ainda: a indústria apresentou todo o lastro material da operação — pedidos de compra, comprovantes de transporte e entrega das mercadorias, escrituração das entradas e os comprovantes de pagamento bancário.
O juiz aplicou a Súmula 509 do STJ, cravando que o Fisco não pode exigir que o empresário atue como “fiscal do Estado” além da consulta aos cadastros públicos oficiais disponíveis no momento da transação.
O Ângulo Estratégico: O “Kit Salva-Vidas” Tributário
Para Diretores Financeiros (CFOs) e gestores de Suprimentos/Jurídico, essa decisão cristaliza o protocolo de segurança que toda grande operação deve seguir:
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A Consulta Oficial é a Fronteira: O limite da obrigação legal da sua empresa é consultar a regularidade do fornecedor nos sistemas do governo antes de fechar o negócio. Se o Fisco errou ao manter uma empresa irregular com o status ativo, esse ônus não pode ser repassado ao seu CNPJ anos depois.
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O Rastreio Material da Operação (Paper Trail): O que salva uma empresa de uma autuação por “simulação” não é apenas a Nota Fiscal, mas a prova de que o negócio existiu no mundo físico. Contratos, e-mails de negociação, comprovantes de pedágio/frete, registro de portaria, pesagem e fluxo financeiro rastreável são as provas que derrubam o Fisco no Judiciário.
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Não aceite a presunção de culpa: As autuações estaduais que glosam créditos retroativamente operam na lógica de pressionar a empresa a aderir a parcelamentos onerosos. A defesa técnica robusta, amparada em perícia contábil, frequentemente reduz esses passivos a zero.
A relação entre empresas e o Fisco é pautada por riscos constantes, mas o seu caixa não pode pagar pela ineficiência do Estado.
Processo: 1006029-03.2025.8.26.0510
Fonte: Portal Migalhas

