Acabou a era da gratuidade automática baseada em uma simples declaração de pobreza. O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu critérios objetivos para a concessão da Justiça Gratuita, estabelecendo uma barreira financeira e documental que valerá para todas as esferas da Justiça brasileira.

Um dos maiores incentivos ao contencioso de volume e às ações judiciais infladas no Brasil sempre foi a facilidade em obter o benefício da Justiça Gratuita. Sem o risco de pagar custas processuais ou honorários de sucumbência em caso de derrota, muitos autores utilizavam o Judiciário como uma “loteria” sem custos.

Essa realidade acaba de mudar. O STF estabeleceu um novo marco vinculante que afeta diretamente a gestão de passivos das empresas. E o recado da Suprema Corte foi claro: a nova regra não se limita à Justiça do Trabalho, mas abrange todo o Poder Judiciário nacional (com exceção apenas dos Juizados Especiais).

O Fato: A Nova Régua dos R$ 5.000,00

Ao julgar a questão, o STF derrubou o entendimento (inclusive a Súmula 463 do TST) de que bastava uma simples declaração assinada pelo autor para garantir a gratuidade. A partir de agora, o critério é objetivo:

  1. Renda acima de R$ 5 mil: O benefício não é presumido. O autor da ação é obrigado a comprovar documentalmente que não tem condições de arcar com as custas do processo.

  2. Renda até R$ 5 mil: Existe uma presunção relativa de hipossuficiência. No entanto, o juiz pode negar a gratuidade se analisar os autos e identificar que o patrimônio ou a renda familiar do autor demonstram capacidade de pagamento.

  3. Aplicação Ampla: O critério vale para litígios cíveis, comerciais, fiscais e trabalhistas, em todo o território nacional.

O Ângulo Estratégico: Filtro Contra o Contencioso Predatório

Para Diretores Jurídicos e CFOs, a decisão do STF é a maior vitória processual dos últimos anos no combate à litigância predatória.

  1. O “Risco” Muda de Lado: Autores com salários ou patrimônio incompatíveis com a gratuidade terão que assumir o risco financeiro de processar uma empresa. Se perderem a ação, terão que arcar com as custas processuais e pagar os honorários sucumbenciais aos advogados da empresa vencedora.

  2. Fim dos Pedidos Inflados: Sem o escudo garantido da Justiça Gratuita, a tendência é uma queda drástica em ações aventureiras, pedidos de danos morais exorbitantes e litígios sem provas robustas, aliviando a fila do contencioso corporativo.

  3. Atuação Ativa da Defesa: O departamento jurídico agora tem uma base sólida para impugnar ativamente os pedidos de gratuidade logo no início do processo, exigindo a quebra de sigilo fiscal do autor ou a juntada de imposto de renda para provar que ele tem condições de pagar as custas.

Fonte: Portal STF