A exigência de comprovação real de pobreza pode colocar um fim na indústria de ações infundadas, garantindo maior previsibilidade financeira para as empresas e inibindo a litigância de má-fé.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de uma das questões mais sensíveis para o fluxo de caixa das companhias que enfrentam um alto volume de litígios: os critérios exatos para a concessão da Justiça Gratuita na esfera trabalhista.
Até o momento, a facilidade em obter o benefício tem servido como um escudo para as chamadas “aventuras jurídicas”, cenário onde ex-funcionários processam as empresas com pedidos exagerados e infundados, sabendo que não arcarão com os honorários de sucumbência (custos dos advogados da parte vencedora) caso percam a ação.
O Fato: A autodeclaração no banco dos réus
A controvérsia central, analisada na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, gira em torno das regras trazidas pela Reforma Trabalhista (artigo 790 da CLT). O texto legal passou a condicionar o benefício à comprovação de insuficiência de recursos, estabelecendo uma presunção de pobreza apenas para quem recebe até 40% do teto do INSS (cerca de R$ 3,2 mil). No entanto, na prática, muitos juízes continuaram concedendo a gratuidade baseados unicamente em uma simples “autodeclaração” assinada pelo autor.
Durante o julgamento, que foi levado ao plenário físico do STF, os ministros debatem a necessidade de frear esse automatismo. A divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes propõe um modelo muito mais restritivo: a autodeclaração isolada não basta. Para ter o benefício, o autor precisaria comprovar concretamente a sua incapacidade financeira, sugerindo a fixação de um teto de R$ 5 mil mensais. Acima disso, a apresentação de provas documentais seria obrigatória.
Durante as sustentações orais, entidades como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Fiesp destacaram que a concessão indiscriminada estimula demandas temerárias e onera injustamente o setor produtivo.
O Ângulo Estratégico: O impacto no Caixa e no Contencioso
Para o C-Level, Diretores Financeiros (CFOs) e gestores de RH, a consolidação de uma jurisprudência mais rígida por parte do STF representa um divisor de águas na gestão de riscos:
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Redução do Passivo Oculto: Ao exigir a comprovação real de hipossuficiência, o Judiciário afasta ex-colaboradores (inclusive cargos de liderança) que possuem altas rendas, mas tentam litigar de graça. O risco de ter que pagar honorários aos advogados da empresa inibe a fabricação de pedidos irreais, como danos morais milionários sem provas materiais.
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Previsibilidade Financeira: Com a drástica queda no volume de ações “aventureiras”, o Departamento Jurídico e a Diretoria Financeira conseguem provisionar o caixa de forma muito mais enxuta e exata, reduzindo os custos indiretos com o contencioso de massa.
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Governança no RH: O setor de Gestão de Pessoas ganha respaldo para aplicar demissões por justa causa ou penalidades disciplinares com segurança documental. O ex-empregado pensará duas vezes antes de tentar reverter a medida no tribunal se souber que arcará com os custos do processo.
A Solução: Defesa Ativa e Estratégica
Enquanto o STF não finaliza a votação, as empresas não podem adotar uma postura passiva nos processos em andamento. É imperativo que a defesa corporativa questione e impugne, logo na primeira oportunidade, os pedidos de Justiça Gratuita formulados por ex-colaboradores que sabidamente ostentam padrão de vida ou renda incompatíveis com o benefício.

