Em uma decisão que impacta diretamente a folha de pagamento das empresas, o Supremo Tribunal Federal (STF) alterou o entendimento consolidado e definiu que incide a contribuição previdenciária patronal sobre o terço a mais das férias gozadas.
O Plenário do STF, com repercussão geral reconhecida (Tema 985), declarou a legitimidade da incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o terço constitucional de férias. A decisão representa uma reviravolta na jurisprudência, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possuía entendimento pacificado de que a referida verba tinha caráter indenizatório, sendo isenta do tributo.
O Fato: Mudança na Natureza da Verba
O STF firmou o entendimento de que o pagamento do terço de férias é um complemento indissociável do salário. Segundo a maioria dos ministros, por se tratar de um pagamento habitual e periódico, decorrente diretamente do contrato de trabalho, a verba possui natureza remuneratória, e não indenizatória, o que atrai a incidência da tributação.
A tese fixada pela Corte foi: “É legítima a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias”.
O Impacto Estratégico e Financeiro
Para o setor empresarial, a decisão exige atenção imediata aos departamentos de Recursos Humanos e Contabilidade, gerando os seguintes desdobramentos:
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Aumento do Custo de Folha: A tributação aumenta o custo direto das empresas sobre a folha de pagamento na época de concessão de férias aos colaboradores.
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Fim da Segurança Jurídica do STJ: Muitas empresas deixaram de recolher o tributo nos últimos anos amparadas pela jurisprudência favorável do STJ. Com a nova tese do Supremo, esse cenário muda drasticamente.
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Risco de Passivo Tributário: Empresas que excluíam a verba da base de cálculo sem possuir decisão judicial transitada em julgado (definitiva) a seu favor precisam reavaliar imediatamente suas provisões contábeis e seu nível de exposição a autuações da Receita Federal.
Recomendação de Compliance
Recomendamos que todas as empresas revisem urgentemente suas parametrizações de folha de pagamento. Além disso, é fundamental realizar um mapeamento do passivo gerado nos últimos cinco anos para traçar a melhor estratégia jurídica e contábil, mitigando os riscos de multas e cobranças retroativas pelo Fisco.

