A decisão liminar do Conselho Nacional de Justiça freia a tentativa de alguns tribunais de esvaziar o direito de defesa e garante que os advogados possam atuar ao vivo nas sessões eletrônicas.

As restrições impostas por alguns tribunais ao direito de defesa em julgamentos virtuais sofreram um revés importante. Em uma vitória institucional da advocacia, o CNJ reafirmou que o uso da tecnologia e a busca por celeridade não podem servir como pretexto para limitar as prerrogativas de defesa das empresas e dos cidadãos.

O Fato: Sustentação oral ao vivo é a regra, não a exceção

Atendendo a um pedido da OAB, o conselheiro do CNJ, Marcello Terto, concedeu uma liminar determinando que os tribunais garantam a realização da sustentação oral preferencialmente de forma síncrona — ou seja, ao vivo, seja de forma presencial ou por videoconferência.

A decisão afasta as interpretações de cortes regionais que tentavam condicionar esse pedido à demonstração de “prejuízo” ou que forçavam o envio de vídeos gravados (julgamento assíncrono). O CNJ deixou claro: se o advogado fizer a solicitação dentro do prazo, a sustentação oral ao vivo deve ser a regra ordinária.

O Ângulo Estratégico: O impacto para os processos da sua empresa

Para departamentos jurídicos, escritórios de advocacia e gestores que enfrentam disputas complexas na Justiça, essa notícia tem um peso enorme na estratégia corporativa:

  • Poder de Persuasão: A sustentação oral não é apenas um rito formal; é o momento decisivo para esclarecer fatos complexos (como autuações tributárias milionárias, causas trabalhistas em massa ou recuperações judiciais) diretamente aos desembargadores. O formato gravado retira a capacidade de o advogado reagir aos debates entre os juízes no momento exato do julgamento.

  • Segurança Jurídica: Tribunais que tentam “acelerar” as pautas transformando tudo em julgamento assíncrono acabam comprometendo o devido processo legal. A decisão do CNJ devolve aos CNPJs a garantia de que terão voz ativa e influência real nas sessões judiciais virtuais.

  • Uniformização Nacional: A liminar exige que os tribunais sigam as diretrizes do CNJ de forma padronizada, evitando que o seu negócio sofra com regras prejudiciais e diferentes dependendo do estado em que o processo tramita.

Leia a decisão: PCA 0003075-71.2023.2.00.0000

Fonte: Portal Consultor Jurídico