Evento reúne cúpula da magistratura e especialistas para mitigar a insegurança jurídica e otimizar o rito processual da Lei 11.101/2005.
O cenário da insolvência empresarial no Brasil atravessa, a partir de hoje (17/11), um momento decisivo para a uniformização jurisprudencial. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu início, em Brasília, ao III Congresso Nacional de Recuperação Empresarial e Falências, sediado no Conselho da Justiça Federal (CJF).
O encontro não possui apenas caráter acadêmico; trata-se de um esforço institucional pragmático para recalibrar a aplicação da Lei de Recuperação de Empresas e Falências (LREF).
A Busca pela Padronização Procedimental
A principal pauta do congresso é a aprovação de novas orientações e enunciados. No âmbito do Direito Empresarial, tais enunciados, embora não tenham força de súmula vinculante, exercem influência determinante na condução dos processos nas varas especializadas e cíveis.
O objetivo precípuo é a padronização dos ritos. A disparidade de entendimentos entre diferentes tribunais estaduais tem sido, historicamente, um vetor de insegurança jurídica. Ao estabelecer diretrizes claras, o CNJ visa mitigar o risco Brasil atrelado à concessão de crédito e à reestruturação de passivos.
Impactos na Previsibilidade e no Ambiente de Negócios
Sob a ótica econômica do Direito, a eficiência do microssistema de insolvência depende diretamente da celeridade e da previsibilidade.
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Para o Devedor (Empresário/Sociedade Empresária): A agilização dos processos permite que o instituto da recuperação judicial cumpra sua função social — a preservação da empresa — antes que o ativo sofra depreciação irreversível (“esvaziamento da garantia”).
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Para os Credores: A definição de enunciados claros reduz o contencioso incidental, permitindo uma satisfação do crédito mais rápida e menos custosa.
Conclusão
As deliberações firmadas hoje e amanhã no CJF servirão de norte para a advocacia empresarial nos próximos anos. Espera-se que os novos enunciados ataquem gargalos processuais críticos, trazendo maior segurança jurídica para as partes. Para os operadores do direito, o acompanhamento destas novas diretrizes é mandatório para a construção de estratégias eficazes, seja na blindagem patrimonial, na reestruturação de dívidas ou na defesa de créditos em assembleias.

