Entendimento da Corte garante que a mera atualização de titularidade das cotas, se mantido o valor original, não configura ganho de capital imediato.

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um precedente importante para a sucessão patrimonial no Brasil. A Corte firmou o entendimento de que a transferência de cotas de fundos de investimento em processos de inventário (causa mortis) não justifica a cobrança automática de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

A medida visa proteger o patrimônio dos herdeiros contra tributações consideradas indevidas no momento da partilha.

O fim da “armadilha” tributária

Historicamente, herdeiros enfrentavam um obstáculo custoso ao realizar a sucessão de bens financeiros. Bancos e a Receita Federal costumavam interpretar a transferência de titularidade dos investimentos como se fosse um “resgate” da aplicação.

Com essa interpretação, o IRRF era cobrado sobre a valorização (lucro) que as cotas tiveram desde a aplicação original até a data do falecimento ou da partilha, reduzindo significativamente o montante final a ser recebido pela família.

O novo entendimento jurídico

O cenário muda com o julgamento relatado pelo Ministro Gurgel de Faria. Segundo a decisão, amparada no Art. 23 da Lei 9.532/1997, a legislação permite que os herdeiros optem por transferir os bens mantendo o valor original constante na declaração de bens do falecido.

O Ministro esclareceu que, ao optar pela manutenção do valor histórico, não ocorre ganho de capital no momento da transferência. Trata-se, portanto, apenas de uma alteração de titularidade e não de uma operação de venda ou resgate financeiro, o que torna a cobrança do imposto ilegal nessa etapa.

Como garantir a isenção na prática

Para que os herdeiros possam se beneficiar desse entendimento e evitar a tributação imediata, a atenção aos detalhes processuais é fundamental.

Especialistas alertam que a isenção não é automática no sistema bancário: é necessário que o processo de inventário e os ofícios encaminhados às instituições financeiras explicitem a opção pela transferência das cotas pelo valor histórico. Sem essa especificação jurídica correta, os bancos podem continuar aplicando a retenção do imposto por padrão.

A decisão reforça a necessidade de um planejamento sucessório detalhado e de assessoria jurídica especializada para evitar perdas financeiras durante o inventário.