A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a “vista grossa” custa caro. Administradoras de centros comerciais não podem fechar os olhos para atividades ilícitas de seus locatários, sob o risco de responderem solidariamente pelos danos.
Em uma decisão que acende um alerta máximo para o setor de Real Estate, gestão de shoppings e até mesmo Marketplaces digitais, o STJ julgou improcedente a ação rescisória movida pela administradora do Shopping 25 de Março, em São Paulo. O objetivo da empresa era anular um acórdão anterior que a condenou pela venda sistemática de produtos falsificados (de marcas como Louis Vuitton, Nike e Oakley) no interior do empreendimento.
O Fato: Conivência gera Responsabilidade Civil
A defesa da administradora tentou argumentar que não possui “poder de polícia” para fiscalizar as atividades econômicas de cada lojista de forma pontual e que a condenação seria um peso desproporcional.
Contudo, os ministros do STJ, acompanhando o voto do relator Marco Buzzi, foram categóricos: a condenação não exige que o shopping atue como polícia, mas aplica a regra da responsabilidade civil por conivência. O tribunal entendeu que a comercialização de produtos contrafeitos ocorria de maneira sistemática e com o conhecimento da gestão. Ao tolerar a prática ilícita sem adotar medidas eficazes para inibi-la, a administradora assumiu o risco do negócio. A multa fixada para o descumprimento é de pesados R$ 50 mil por dia.
O Ângulo Estratégico: O Compliance como escudo de proteção
Para o mundo corporativo, essa decisão derruba a velha tese de que “o problema é apenas do inquilino”. Seja no aluguel de um espaço físico em uma galeria comercial ou na cessão de espaço em uma plataforma de e-commerce (vendas online), a empresa que administra o ambiente tem o dever legal de zelar pela integridade do que é oferecido.
Como proteger a operação?
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Contratos Blindados: Os contratos de locação ou Termos de Uso devem prever cláusulas resolutivas expressas, permitindo a expulsão imediata do lojista/parceiro flagrado com mercadorias ilícitas.
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Auditoria Contínua: A gestão precisa implementar canais de denúncia e auditorias periódicas nos espaços, comprovando na Justiça que atua de forma ativa contra fraudes.
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Diligência Comprovada: Se a administradora notifica o lojista e aciona as autoridades preventivamente, ela rompe a tese da “conivência” e protege o seu próprio CNPJ de multas milionárias e manchas na reputação.
Processo: AR 6.263
Fonte: Portal Migalhas

